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Novas idades para receber Pensão por Morte já estão valendo

A Portaria ME 424 fixou novas idades para os beneficiários que tem direito ao recebimento da pensão por morte do INSS. A idade para recebimento da pensão foi elevada em um ano em cada faixa de duração para pagamento do benefício aos dependentes do segurado.

Vale lembrar que a pensão por morte não é mais pago de forma vitalícia aos cônjuges ou ainda aos seus companheiros. Dentro das novas regras a idade mínima para que o viúvo(a) possa receber a pensão de forma vitalícia aumentou de 44 para 45 anos.

No caso dos cônjuges ou companheiros com menos de 45 anos aplica-se a duração de acordo com a seguinte faixa etária:

  • 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.

A regra com novas idades estão valendo desde o dia 1º de janeiro de 2021, e para ter acesso ao benefício na duração acima deve ser preenchido ainda os seguintes requisitos:

  • Duração da relação matrimonial ou união estável acima de 2 anos;
  • Segurado tenha contribuído por, no mínimo,18 meses para o INSS.

No caso do descumprimento ao preenchimento dos requisitos acima, o dependente terá direito a apenas quatro meses de pensão por morte.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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