Foi sancionado em outubro de 2020 a nova lei de trânsito que entrará em vigor à partir de abril. O tempo para que a mudança começa a valer é relacionado ao prazo de 180 dias desde a publicação no Diário Oficial da União.
A nova lei de trânsito trás mudanças profundas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que inclui tópicos também relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.
No caso do condutor que possua alguma deficiência física ou mental, ou doença progressiva que afete diretamente na capacidade de dirigir, os prazos de renovação da habilitação podem variar.
Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.
Com a nova lei , era solicitado que fosse extinta a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico aos condutores das categorias C, D e E, contudo, o trecho foi vetado do projeto de lei, alterando apenas a frequência para o período de 2 anos e meio, independente da idade do motorista.
As aulas noturnas não serão mais obrigatórias com a nova lei de trânsito, além disso caso o candidato à primeira habilitação falhe na prova teórica ou prática, não será mais necessário aguardar 15 dias para repetir.
O uso de cadeirinha para crianças com a nova lei é obrigatório para crianças com até 10 anos de idade e menos de 1,45 metro de altura. No caso de moto a idade mínima sobe para 10 anos.
Com a nova lei no caso de homicídio culposo ou lesão corporal devido a embriaguez do motorista ou por feito de drogas na direção, tornará a prisão obrigatória em qualquer caso, não podendo ser substituída por penas mais brandas.
A nova lei diz que o uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção é configurado como infração média.
A nova lei de termina que o uso dos faróis durante o dia será obrigatório apenas em pista simples. Contudo, à noite o equipamento se mantem obrigatório dentro de túneis ou em momentos de baixa visibilidade.
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