Chamadas

Novas medidas econômicas afetam a atuação dos tributaristas?

O pacote anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, inclui várias ações, como a criação de uma espécie de REFIS (programa Litígio Zero), a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS e a alteração do processo de votações no CARF.

Para ter sucesso na área tributária é preciso ter rapidez para se adaptar às mudanças, lidando com cenários diversos e, muitas vezes, complexos. O profissional que tem foco em resultados e consegue ser flexível e criativo, percebe com mais facilidade as oportunidades trazidas pelas alterações normativas, saindo na frente daqueles que se deixam paralisar pelo medo no novo.

Assim, meu convite é que você estude as medidas econômicas anunciadas pelo novo governo, focando nas possíveis oportunidades para a prestação de serviços na área tributária. Pergunte-se: o que esta alteração traz de benefícios para minha atuação profissional? Como posso formatar um serviço com base nas novas exigências? Fazer o elo entre um novo fato e a possibilidade de prestar serviços vinculados é uma habilidade a ser exercitada diariamente por quem milita na área tributária. Vamos praticar então, examinando algumas mudanças trazidas pelo novo pacote econômico e como você pode se beneficiar disso.

MP nº 1.159/2023

Esta medida provisória alterou a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, inovando na legislação para excluir o ICMS incidente na aquisição de mercadorias da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins. Você, como tributarista, deve argumentar com seu cliente que, mais do que nunca, as empresas que não realizaram a apuração dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos precisam fazê-lo de forma urgente. Afinal, cada mês de atraso é um mês a menos de recuperação e os contribuintes sofrerão bastante com um aumento de carga tributária em virtude dessa nova sistemática. Há uma outra oportunidade aqui: as leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 preveem a apuração de créditos sobre bens e mercadorias por seu valor de aquisição (que já inclui o valor do ICMS) e a MP nº 1.159/2023 contraria a recente IN nº 2.121/2022, abrindo margem para um possível questionamento judicial acerca da legalidade desta medida provisória.

MP nº1.160/2023

No âmbito do contencioso administrativo tributário, a MP nº 1.160/2023 estabeleceu o retorno do voto de qualidade do Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que é um cargo ocupado pelos representantes da Fazenda Nacional e, com isso, os casos em que houver empate serão decididos a favor do Fisco. Essa metodologia havia sido suspensa pela Lei nº 13.988/2020, que estabeleceu que, em caso de empate, a resolução seria favorável ao contribuinte. Nesse caso, você pode ofertar uma consultoria preventiva, a fim de evitar problemas e de ter que recorrer ao CARF, que apresenta agora um cenário mais desfavorável às empresas. Outro fato relevante trazido pela medida provisória foi que, até 30/04/2023, na hipótese de o contribuinte confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após os procedimentos fiscais iniciados até 12/01/2023 e antes da constituição do crédito tributário, não haverá a aplicação da multa de mora e da multa de ofício. Você pode localizar empresas nessa situação e, com a orientação correta, reduzir o montante da dívida tributária.

Decreto nº 11.379/2023

Este decreto instituiu o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais para propor medidas de aprimoramento da governança no acompanhamento de riscos fiscais e judiciais da União. Este Conselho tem o objetivo de evitar prejuízos nas contas públicas, preservando a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal. Para tanto, o colegiado pode propor estratégias de aprimoramento e atualização de procedimentos para identificação de passivos contingentes de demandas judiciais, além de elaborar estudos sobre os riscos fiscais, indicando possíveis fatores motivadores de litigiosidade, com a finalidade de propor ações para a prevenção e a resolução, inclusive incentivando a autocomposição em lides envolvendo o Poder Público. Isso pode ser benéfico para os tributaristas, uma vez que muitas teses poderão ser resolvidas através de acordos entre o contribuinte e o poder público.

Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – Litígio Zero

O PRLF prevê a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento. Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, as dívidas a serem renegociadas devem ser de até 60 salários-mínimos (R$ 78.120,00) e terão descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito. Para as empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários-mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). Além disso, existe a possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito. Muitas empresas precisarão de assessoria para aderir corretamente ao Programa Litígio Zero, e aí abre-se uma grande oportunidade de atuação para o tributarista.

O tributarista que não acompanhar as mudanças tende a ficar para trás. É preciso rever posturas e posicionamentos a fim de enxergar oportunidades em todos os fatos. Charles Darwin já dizia que “não é a mais forte das espécies que sobrevive, nem a mais inteligente: é aquela que é mais adaptável à mudança”. A legislação tributária vem mudando em um ritmo muito acelerado, exigindo que os profissionais desenvolvam, cada vez mais, sua capacidade de adaptação. Para tanto, você deve aceitar a mudança, enxergar o momento como uma oportunidade de adquirir novos conhecimentos e reformular modelos que você utilizava no passado, adequando objetivos, projetos e metas à nova realidade.

Frederico Amaral é CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital.

Sobre a e-Auditoria:

A e-Auditoria é empresa de tecnologia especializada em auditoria digital. Sua plataforma traz segurança e agilidade na detecção de inconsistências nas declarações contábeis, fiscais e trabalhistas, o que reduz o risco de multas e autuações, além de identificar tributos recolhidos indevidamente pelas empresas, possibilitando a recuperação de créditos.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

10 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

13 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

20 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

20 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

20 horas ago