O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial se trata de um projeto por parte do Governo Federal, criado em 2014 por meio do decreto 8.373 e se trata de um novo sistema do governo que visa a unificação de envio das informações de empregados e estagiários.
Contudo durante todo o processo de implantação do eSocial incontáveis empresas acabaram se deparando com muitas dificuldades no momento de integralizar o ambiente que deveria “facilitar” o envio de informações ao Governo. Dentre as principais dificuldades lista-se a dificuldade em conseguir cumprir os prazos estabelecidos e a reunião de todo o histórico trabalhista dos funcionários no cadastro do eSocial, da contratação a licenças e demissão. Qualquer inconsistência nos dados acaba impedindo que o sistema continue funcionando.
Devido a varias dificuldades em todo o processo o governo acabou anunciando o eSocial Simplificado, o novo sistema segue as seguintes premissas:
O QUE MUDA:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições. Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado esta previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
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