Novas regras comerciais do Mercosul vão agilizar e desburocratizar transações, destaca especialista

No mês de Julho, os países integrantes do Mercado Comum do Sul, o Mercosul, terão de seguir novas regras em suas transações comerciais. As medidas foram tomadas como forma de adaptar os acordos ao novo cenário do mercado e com vistas em um maior desenvolvimento econômico do bloco composto por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O novo Regime de Origem Mercosul, o ROM, deve agilizar os contratos de compra e venda e tornar os processos comerciais menos burocráticos. “Em linhas gerais, foram três as mudanças significativas e que tendem a render bons frutos para as empresas aptas a exportar e importar no Mercosul, e com isso, promover um dinamismo maior na economia desses países. A democratização dos acordos comerciais é uma tendência mundial e precisa ser colocada em prática sempre que há brechas para isso – é assim que cada vez mais empresas terão suporte para se tornarem globais”, afirma Sheyla Patrícia Pereira, sócia e diretora-executiva da Father & Company Brasil, corporação especializada em comércio exterior.
Com as novas regras, o valor máximo de conteúdo importado de um produto, ou seja, o limite de componentes importados que pode ter para ser considerado originário em países do bloco, passa de 40% para 45%. Outra mudança é na emissão do Certificado de Origem: a partir de agora, o Mercosul adota o modelo híbrido, que permite que a empresa exportadora opte pela Declaração de Origem – viável para quem tem segurança de se auto certificar – ou pela emissão do Certificado de Origem, conforme lhe for mais vantajoso. “A adoção desse modelo híbrido de prova de origem contempla todos os tipos de exportadores, já que uma grande empresa pode ter capacidade de analisar e autodeclarar a origem do seu produto, mas uma pequena ou média empresa pode não ter estrutura para tal e, assim, necessitar do auxílio de uma entidade para emissão de um certificado”, explica a executiva.
De acordo com o novo ROM, as liberações aduaneiras deixam de exigir a abertura de um procedimento legal de investigação, podendo a consulta ser feita diretamente com os produtores ou exportadores. As normas dispõem de diversas ferramentas que garantem a correção da auto certificação de origem – por isso, documentos de apoio das transações devem ser guardados por cinco anos, com o propósito de serem investigados, se necessário.
A possibilidade de exportar um produto nacional que esteja em um recinto alfandegado de um terceiro país, impraticável atualmente, também passa a ser permitido conforme as novas regras. Por exemplo: uma empresa brasileira tem uma máquina em uma feira no Peru e um importador do Paraguai deseja comprá-la com preferência tarifária. Hoje essa exportação do Peru para o Paraguai não pode ocorrer, sendo necessário que o equipamento retorne ao território nacional para depois ser vendido. Com o novo ROM, a transação direta será permitida, o que vai facilitar a logística e os custos da operação exportadora.
Para a especialista da Father, essa nova fase do Mercosul vem para fortalecer a cooperação aduaneira e deve refletir em uma melhor competitividade, promovendo um aumento do volume comercial intrabloco. “As novas regras incluem mecanismos para promover e proteger investimentos dentro do Mercosul, proporcionando um ambiente mais seguro e previsível para investidores”, avalia Sheyla.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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