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Novas regras da aposentadoria por idade começam a valer em 2023

A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019 trouxe diversas mudanças nas regras da aposentadoria, mudanças essas que continuam impactando e vão continuar impactando por mais alguns anos na concessão das aposentadorias do INSS.

O trabalhador que já tinha atingido o direito da aposentadoria quando as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor, podem ficar tranquilos, pois, para este grupo as regras não foram alteradas, tendo em vista que o segurado já havia conquistado os direitos legais.

Contudo, para outros segurados que estavam próximos de se aposentar, novas regras de transição estão valendo e sendo atualizadas anualmente, e é justamente sobre essas mudanças relacionadas a aposentadoria por idade que falaremos agora.

Novas regras para aposentadoria por idade em 2023

Os segurados que vão se aposentar por idade em 2023 precisam se atentar às regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência para conseguir garantir os devidos direitos quanto à concessão dos benefícios.

Regra por pontos

A regra por pontos é o resultado da soma entre o tempo de contribuição com a idade do segurado, por exemplo, pessoa com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição possui então 100 pontos.

Para que o segurado pudesse se aposentar utilizando a regra por pontos em 2022, o segurado precisava atingir os seguintes requisitos:

  • Homens: 99 pontos
  • Mulheres: 89 pontos

Já em 2023 será necessário que os segurados atinjam os seguintes requisitos:

  • Homens: 100 pontos
  • Mulheres: 90 pontos

Na regra por pontos, o valor da aposentadoria segue a seguinte base de cálculo:

  • Homens: 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
  • Mulheres: 60% do valor do benefício integral por 20 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;

Regra por idade progressiva

Para a utilização da regra por idade progressiva, será preciso considerar a idade mais o tempo de contribuição do segurado.

Para a regra de transição por idade mínima será acrescido meio ponto para o ano de 2023, dessa forma será preciso:

  • Homens: precisam ter 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: precisam ter 58 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição.

Na regra da idade progressiva, o valor da aposentadoria segue a seguinte base de cálculo:

  • Homens: 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
  • Mulheres: 60% do valor do benefício integral por 20 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;

Regra por idade

Essa regra só afeta as mulheres, isso porque a cada ano está sendo acrescido 6 meses na idade para garantir a aposentadoria, já para o homem segue inalterado, vejamos a regra atual:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses e pelo menos 15 anos de contribuição.

Já em 2023 será necessário que os segurados atinjam os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (sem mudanças);
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (aumentou 6 meses).

Na regra da idade, o valor da aposentadoria segue a seguinte base de cálculo:

  • Homens: 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
  • Mulheres: 60% do valor do benefício integral por 20 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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