Imagem por @ollyy / freepik / editado por Jornal Contábil
A prova de vida do nada mais é que um procedimento utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para comprovar se o segurado ainda está, de modo a estar apto a continuar recebendo seu benefício mensal. Em suma, anualmente, todo beneficiário da autarquia precisava cumprir com a referida comprovação.
O principal objetivo da comprovação, é evitar que o benefício esteja sendo pago de maneira indevida, a exemplo, de casos em que terceiros recebem os pagamentos do INSS, mesmo após a morte do titular. Sendo assim, a ideia do procedimento é dificultar que fraudes aconteçam, evitando assim o direcionamento de recursos públicos a quem não deveria receber.
Apesar da importância da prova de vida, muitos segurados habilitados a receber seus benefícios, por vezes, esquecem de realizar a obrigação, ou tinham impedimentos que dificultavam o processo. Diante dessa e outras análises relacionadas ao tema, em fevereiro o Governo Federal publicou a Portaria n.º 1.408 no Diário Oficial da União, que instituiu novas regras referentes ao procedimento.
Previamente, vale lembrar que devido a instituições das novas normas, a prova de vida em 2022 está suspensa, ou seja, até dezembro deste ano, os segurados não terão a obrigatoriedade de realizar o procedimento. No entanto, apesar da obrigação ter sido dispensada, ainda é possível atestar que está vivo no instituto, através dos serviços presentes na plataforma do Meu INSS, ou na rede bancária.
Quanto às novas regras, a responsabilidade de comprovar a vida do segurado não caberá mais à ele, mas sim ao próprio INSS. Segundo a portaria, o instituto utilizará um procedimento de cruzamento de informações da base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e outros órgãos públicos das três esferas do país (federal, estadual e municipal).
Sendo assim, a nova sistemática não exige nenhuma ação do segurado. Contudo, caso o INSS não consiga identificar se o beneficiário está vivo não, ele será convocado a realizar a prova de vida da maneira tradicional. O antigo método somente será aplicado nestes casos, e preferencialmente deverá ocorrer através dos canais eletrônicos.
Nota! As mudanças já estão valendo, entretanto somente serão implementadas de maneira definitiva em 2023.
Em suma, o instituto poderá contar com diferentes atos de registro, para conseguir realizar a prova de vida, como por exemplo:
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