Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Os benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo federal para aliviar as contas públicas, listadas nas medidas provisórias 664 e 665, vão atingir em cheio o caixa das empresas. Com as novas regras, os empregadores ficarão responsáveis pelo pagamento dos primeiros 30 dias de salário do funcionário que se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Hoje, a conta é transferida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já depois dos primeiros 15 dias. Cálculos do advogado especialista em direito previdenciário Jerônymo Machado Neto estimam que a mudança vai custar R$ 4,4 bilhões por ano às companhias.
As MPs alteram também normas do seguro-desemprego e pensões por morte. Ao todo, o governo pretende economizar R$ 18 bilhões por ano. Para calcular o efeito das mudanças do auxílio-doença, o especialista levou em conta o tempo médio dos benefícios concedidos dentro do prazo de 15 dias que passarão a ser de responsabilidade das empresas.
O resultado é uma redução estimada de 17% mensais nos gastos do INSS com esse tipo de benefício. “Esse seria um percentual estimado com as mudanças”, diz Machado Neto. Segundo informou o ministro-chefe da casa civil, Aloízio Mercadante, as despesas da Previdência Social com o auxílio-doença vêem crescendo a passos largos, na ordem de R$ 4 bilhões ao ano. Em 2014, o montante alcançou R$ 26 bilhões.
Entidades empresariais acreditam que as MP, que dão fôlego aos cofres da União, podem enfrentar resistência no Congresso Nacional. “É um encarecimento significativo do custo do trabalho”, diz Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Segundo ele, a medida deve sofrer questionamentos judiciais. “O Legislativo pode não aprovar a medida, já que ela pode encarecer os produtos, gerando inflação”, argumentou.
Eduardo Marciano, gerente na empresa mineira King Contabilidade, diz que, aos 15 dias que as empresas terão que pagar a mais nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, desembolso com o FGTS, e valor proporcional de férias e de décimo terceiro salário. Para as empresas que estão no sistema tributário de Lucro Presumido ou Real, há também o recolhimento do INSS durante os 30 dias.
Para Osmani Abreu, a questão também vai acirrar o debate judicial. “Já existem decisões considerando que o INSS e o FGTS não são devidos nem nos 15 primeiros dias de afastamento do empregado, já que não houve a prestação do trabalho”, afirmou. (Com Informações do Correio Braziliense)
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