Imagem por @diana.grytsku / freepik
À primeira vista, as leis de trânsito podem parecer apenas procedimentos burocráticos que os motoristas precisam seguir. No entanto, elas são cruciais para trazer maior segurança tanto aos motoristas, quanto aos pedestres e ciclistas nas ruas e estradas do país.
A título de informação, no Brasil os acidentes de trânsito ocupam a oitava posição no lugar da maioria das mortes que acontecem, onde, um dos principais motivos para isto está na imprudência e no desrespeito às regras de trânsito.
Aproveitando o gancho sobre a expressa importância das regras de trânsito que não só devem ser enxergadas como burocracia, mas também vistas como um meio de mantermos a boa convivência entre motoristas e pedestres, hoje vamos falar sobre algumas novas regras de trânsito.
No geral, são três mudanças relacionadas às regras de trânsito que entraram em vigor no mês passado, assim como abordaremos a mudança que acontecerá ainda no próximo mês e diz respeito a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As novas regras de trânsito é resultado da Lei nº 14.229/2021 publicada em outubro de 202, que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e estão sendo gradativamente implementadas no país. Confira!
A infração cometida por excesso de peso, que é aplicada aos transportes de carga, foi flexibilizada. A nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o novo texto.
A infração é considerada como média, ou seja, garante 4 pontos na carteira com uma multa no valor de R$ 130,16 que é acrescida de valor referente ao peso excessivo.
Agora as empresas que possuem veículos deverão pagar um valor a mais pelas multas que receberam quando não houve indicação de quem foi o condutor infrator.
Isso porque a indicação do condutor se trata de um processo obrigatório quando a infração é registrada em veículo onde o proprietário é uma pessoa jurídica.
No caso, quando um condutor é identificado por cometer uma infração grave a multa aplicada será de R$ 195,23, porém se não houver identificação do condutor a mesma multa saltará para R$ 390,46.
No caso, durante um processo de suspensão ou cassação, o motorista não poderá mais ter a Carteira de Motorista bloqueada e nem poderá ser impedido de renovar o documento (caso esteja em tempo para isso).
Vale lembrar que esse efeito suspensivo na penalidade já era algo que existia, porém, só acontecia quando o condutor é quem solicitava.
Dessa maneira, enquanto o processo de suspensão ou cassação não for concluído, não poderá haver qualquer tipo de penalidade para o motorista.
A partir de junho, a CNH passará por mudanças, a maioria delas está relacionada ao aprimoramento do documento, trazendo mais itens de segurança e um novo visual.
Porém, haverá uma mudança onde serão implementadas 14 subcategorias para a CNH. O padrão atual A, B, C e D continuaram existindo normalmente, mas serão seguidos do dígito 1.
A nova classificação foi baseada no modelo europeu, que atribui diferentes classificações a condutores de cargas e de pessoas.
Todavia, ainda não foi apresentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, como funcionarão essas subcategorias, mas vale lembrar que não será preciso trocar o documento.
Isso porque a mudança será gradativa, onde, primeiro, vão receber aqueles que estão tirando a carteira de motorista, pedindo a segunda via ou renovando o documento.
Assim, até o fim da validade o atual documento continuará valendo normalmente.
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