Chamadas

Dedução do Imposto de Renda com recibos falsos é crime

Acredito que ninguém realmente goste de pagar impostos, por isso as pessoas sempre buscam formas de não pagar ou de diminuir a carga.

Todavia, conforme a “forma”, em alguns casos podemos estar diante de um crime.

Deduzir imposto de renda com recibos falsos é crime e sujeita o autor e quem eventualmente concorreu para a fraude às penas da lei 8.137/90, que podem chegar a 5 anos de reclusão, além de multa.

Em julgamento recente de 2016, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a condenação de duas pessoas acusadas de sonegação fiscal em um caso dessa natureza.

A acusação era de que elas deduziram imposto de renda com recibos falsos, referente aos exercícios de 1997 a 1999, em valores próximos a 30 mil reais por ano.

Vejam só a dor de cabeça que elas tiveram!

Importante salientar que aqui não tenho como objetivo julgar ninguém, pois desconheço as razões que levaram às condutas.

Afinal, nunca se sabe o que se passa na vida de cada pessoa, sendo papel do advogado criminalista (meu caso) levar em consideração todas as questões que permeiam o fato quando exercendo a defesa.

O objetivo é apresentar os riscos criminais de determinadas situações, por mais inofensivas que possam parecer, bem como as possíveis soluções.

No caso, uma das pessoas utilizou recibos falsos de despesas com fonoaudiologia, sendo que a outra, enquanto profissional de tal área e sobrinha daquela, foi responsável pela emissão do documento.

Com isso, tinham por objetivo reduzir ou obter a restituição de imposto de renda devido.

Ocorre que, durante o processo não foi apresentado por eles nenhum comprovante de que o suposto tratamento fora de fato realizado, ou mesmo algo que comprovasse o real pagamento pelo serviço, que era de valor considerável.

Desse modo a condenação de ambos foi mantida.

O caso também nos mostra como o fisco brasileiro vem sendo cada vez mais aparelhado ao longo dos anos, de forma que o trabalho conjunto e o compartilhamento de dados com os vários órgãos do Estado têm possibilitado um grande controle sobre operações financeiras, renda e patrimônio de empresas e particulares.

Nem mesmo as fraudes de “pequena monta”, que parecem inofensivas, têm escapado. Todo cuidado é pouco!

Sinta-se à vontade para deixar um comentário com sugestões, críticas ou elogios. Eu agradeço!

Processo citado no artigo: 0001557-58.2004.4.01.3802; Apelação Criminal nº 2004.38.02.001510-1/MG – TRF1.

Conteúdo por Eduardo Rovaris Advogado Criminalista

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contador, veja 5 dicas para aproveitar seus dias de folga

O final de semana é período de descanso do contador, esquecer um pouco as obrigações…

2 horas ago

Imposto Zero: O Que Está Mudando na Tributação de Pequenos Empreendedores em 2025

Os pequenos empreendedores brasileiros vivem um dilema constante: querem crescer, mas os impostos sempre parecem…

4 horas ago

Pequenos Negócios, Grandes Dívidas; Fuja do Ciclo de Endividamento

Pequenos negócios são a espinha dorsal da economia brasileira, mas também são os mais vulneráveis…

4 horas ago

Como a Inflação Está Afetando Seu Bolso Sem Você Perceber – E Como Se Proteger

Você já percebeu como a inflação pode estar afetando o seu bolso sem que você…

4 horas ago

Imposto de Renda: é preciso declarar empréstimos?

Existem muitas dúvidas sobre como realizar uma declaração do Imposto de Renda corretamente, existem muitos…

4 horas ago

Renda Extra Urgente! Como Lucrar Rapidamente com Habilidades que Você Já Tem

A situação apertou e você precisa de uma grana extra urgente? Mas, antes de pensar…

4 horas ago