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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem utilizar as novas regras para empréstimo consignado, que tem por objetivo facilitar o acesso ao crédito para os segurados.
De acordo com o Instituto, a Instrução Normativa nº 107 ficará em vigor enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus.
As mudanças valem para todos os beneficiários que são elegíveis a este tipo de crédito.
Os demais devem respeitar as regras previstas na legislação vigente.
Entre as novidades está o aumento do limite do cartão consignado, que é calculado com base na aposentadoria ou pensão, para pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques.
A nova norma aumentou em 1,6 vez o valor mensal do benefício, que antes era de 1,4 vez.
Todas as propostas recém-abertas já devem considerar esse limite para cálculo.
Ou seja, para cada R$ 1 mil de valor de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600.
O mesmo indicador está mantido para limites maiores, que são os casos de quem ganha acima de um salário-mínimo.
No entanto, isso não significa mudança na margem consignável – o valor máximo dos descontos automáticos é de 5%.
Quem tiver gastos superiores no mês poderá ter que pagar a fatura do cartão.
Essa regra referente ao cartão continuará em vigor também após a pandemia, e outras duas novas determinações ficam em vigor até 31 de dezembro deste ano.
Uma é a redução do bloqueio de benefício para empréstimo para os recém-segurados para 30 dias após a concessão.
Antes era necessário aguardar o prazo de 90 dias para pedir a liberação.
Para ser mais rápida, a solicitação de desbloqueio do benefício deve ser feita em processo on-line pelo Meu INSS.
É preciso apresentar os documentos solicitados para que o Instituto formalize o contrato e arquive as informações pessoais.
A última regra, também temporária, é a carência de até 90 dias para começar o pagamento.
Após a contratação de um novo empréstimo consignado, os aposentados e pensionistas do INSS podem ter prazo de três meses, a contar da data de início de contrato, para quitar da primeira parcela.
O aumento do prazo do desconto inicial na folha de pagamento favorece a organização pessoal dos segurados, que vão conseguir usar o dinheiro do crédito para cobrir outras despesas.
A pessoa deve ficar atenta porque a carência é apenas para a primeira prestação em contratos assinados também até 31 de dezembro de 2020, por ser uma norma emergencial de acesso ao crédito.
Antes de assinar um contrato de crédito consignado, a orientação é pesquisar.
A busca de informações por meio da internet facilita este processo e pode evitar complicações futuras para o segurado.
Primeiro ponto: a pessoa deve comparar taxas de crédito consignado em diferentes bancos e analisar a política de crédito das instituições para ver qual oferece as melhores condições.
Outro detalhe que não pode passar batido é o Custo Efetivo Total (CET), que engloba taxas de juros, análise e administrativas.
O CET também pode incluir a cobrança de taxas de manutenção do cadastro, impostos sobre operações financeiras.
Ou seja, é o valor total a ser pago.
O crédito consignado deve ser usado de forma responsável.
Organização e controle são importantes, por isso o segurado deve manter os gastos dentro do valor que tem disponível.
Quem estiver com débitos acumulados deve buscar a renegociação e, se possível, outras alternativas para substituir a dívida mais cara por uma mais barata, evitando se complicar ainda mais.
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