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Novas regras do farol baixo e sinal vermelho começam a valer em todo país

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em constantes mudanças de modo a se adequar a nova realidade dos motoristas, além de, claro, deixar as regras sempre atualizadas.

No entanto, nos últimos dois anos o CTB passou por diversas mudanças em diversos aspectos, desde uma nova pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), até regras quanto ao uso do farol baixo e do semáforo vermelho.

Isso porque, no caso do semáforo vermelho, agora existem situações em que os motoristas podem avançar o sinal mesmo quando ele está fechado. Já no uso do farol baixo, a nova lei desobriga farol baixo em estrada em determinadas situações.

Se você quer conhecer mais profundamente as novas regras do uso do farol baixo nas vias brasileiras e quando é possível avançar o sinal vermelho, continue a leitura.

Nova regra do farol baixo

A recente Lei 14.071 alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas está na obrigatoriedade do uso do farol baixo, alterando assim a regra de maio de 2016, que determinava o uso do farol baixo em qualquer rodovia do país.

Pelo novo texto, o uso do farol baixo nas rodovias do Brasil já não é mais necessário. Com exceção às rodovias de pista simples, onde, ainda é obrigatório o uso do farol baixo.

Nos casos dos veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL), não precisam acender os faróis durante o dia, nem mesmo em rodovias de pista simples.

Dessa maneira, os motoristas que trafegam por rodovias em que há separação física entre as piras (muretas, guard rail, canteiro central), podem deixar os faróis apagados.

Todavia, ainda é necessário ascender o farol baixo, nas seguintes situações: em túneis, neblina, sob chuva ou cerração.

Quem descumprir com as regras estabelecidas pelo CTB estará cometendo uma infração média, tomando 4 pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$ 130,16.

Nova regra do sinal vermelho

Através da Lei 14.071, mesma lei que aplicou a regra do farol baixo, foi estabelecido uma situação em que os motoristas podem “furar” o semáforo fechado.

Através da regra, fica estabelecido que é possível avançar o sinal vermelho quando o motorista fizer conversão para direita. Mas para isso é necessário que haja sinalização indicativa que permita a manobra.

Sob hipótese alguma, o motorista que vai fazer a conversão a esquerda ou que vai em linha reta poderá furar o semáforo vermelho. Lembre-se, essa regra é somente para conversão a direita e com sinalização que indique a possibilidade de efetuar a manobra.

Com relação à dúvida sobre avançar ou não o sinal vermelho a noite, ou em locais proibidos, apesar da discussão polêmica sobre o assunto, quem avança o semáforo fechado nessas condições, pode, sim, ser multado.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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