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Novas regras do Imposto de Renda podem ser votadas hoje

O projeto de lei 2337/21 que estabelece novas regras do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros, pode ser votado nesta quarta-feira, 11.

A informação é do relator deputado Celso Sabino (PSDB-PA), visto que o requerimento de urgência foi aprovado na última semana e o projeto já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta se trata da segunda fase da reforma tributária, que foi apresentada pelo governo federal em junho.

Para o deputado, o maior desafio desse projeto é “passar de forma clara para o cidadão brasileiro o benefício que estamos fazendo para nossa economia e para todos com a redução do Imposto de Renda”, ressaltou. 

Por sua vez, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os deputados vão votar o melhor texto possível, para que não seja prejudicado ou priorizado nenhum setor.

Entenda a proposta

Nesta fase da Reforma Tributária, foi proposto a alteração da cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, além da retomada da tributação dos lucros e dividendos. Veja as principais mudanças:

  • Para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês: a alíquota será reduzida dos atuais 15% para 5% no primeiro ano e para 2,5% no segundo ano;
  • Para empresas com lucros acima de R$ 20 mil, serão reduzidos os atuais 25% para 12,5%;

Vale ressaltar que o governo havia proposto que a alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ), seria reduzida dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023.

Para a pessoa física, está prevista a atualização da tabela do Imposto de Renda, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

Com isso, o governo estima que 50% dos atuais declarantes não pagarão mais Imposto de Renda. Isso corresponde a 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

Lucros e dividendos

Os dividendos são a parcela dos lucros que as empresas distribuem aos acionistas. A distribuição de lucros não é tributada no Brasil desde 1995, mas antes, a alíquota sobre lucros e dividendos era de 15%.

Diante disso, as empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional realizam atualmente, a distribuição de todo o lucro sem precisar pagar impostos. 

Diante da Reforma Tributária, os lucros e dividendos distribuídos passarão a ser tributados em 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Para as micro e pequenas empresas, haverá uma isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês. No caso das empresas que são optantes pelo Simples Nacional, o ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que continuarão isentas da taxação de dividendos.

A isenção também beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados. Para o ministro, a proposta em tramitação no Congresso pretende fazer com que os super-ricos paguem mais imposto.

“Queremos tributar os mais afluentes e desonerar as empresas e assalariados,” disse. 

Outras fases da reforma

O governo está enviando ao Congresso, a reforma tributária de forma fracionada. A primeira fase apresentada em julho de 2020, se refere à unificação de dois impostos, PIS e Cofins que será a chamado de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%.

O tema ainda está sendo analisado. Além disso, outras fases da reforma tributária também foram anunciadas mas ainda devem ser enviadas ao Legislativo. Segundo o governo federal, elas se referem aos temas:

  • desoneração da folha de pagamentos;
  • substituição do IPI por um imposto seletivo;

Opiniões contrárias

Muitos empresários criticam os pontos mantidos na segunda versão do PL. Em novo manifesto, que foi apresentado na semana passada, 52 entidades se posicionam contrariamente ao Projeto de Lei 2.337/2021.

Dentre as entidades, estão representantes da sociedade civil, como a advocacia, o comércio, a indústria, os serviços, sindicatos de trabalhadores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Jornal Contábil

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