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O Microempreendedor Individual e os profissionais autônomos, também almejam se aposentar quando cumprirem os requisitos para encerrar suas atividades laborais, mas algumas regras foram alteradas e infelizmente não foi um ponto positivo para esses dois ramos. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto, continue conosco e confira.
Este é o meio mais fácil de formalizar seu negócio, se o cidadão já trabalha por conta própria e fatura até R $81 mil por ano, ele pode se tornar um microempreendedor. Sendo necessário se enquadrar em alguns requisitos, como:
Este cidadão é o profissional que exerce suas atividades laborais por conta própria, resumindo o exerce uma atividade remunerada sem ter vínculo empregatício com qualquer empresa.
Esta mudança impactou os MEI e autônomos que efetuaram as contribuições depois da data correta, consequentemente fará com que os mesmo exerçam suas atividades laborais por mais tempo.
Com as mudanças o INSS não irá considerar o período em atraso, mesmo se o contribuinte comprovar sua atividade antes da reforma da previdência, esta começou a ter vigor no dia 13 de novembro de 2019.
Uma vez que o contribuinte efetuar seus recolhimentos em atraso, estes não contarão para o cálculo de regras de transição.
Estas alterações feitas pelo INSS, foram realizadas através de uma interpretação do Decreto 10.410/20 que regulamentou a EC 103/19 que concedeu a reforma da Previdência.
Tal mudança é válida para os pagamentos em atraso que foram efetuados após 1° de julho.
Esses contribuintes facultativos e os que não trabalham de carteira assinada, não serão atingidos pelas regras da nova diretriz.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo escrito por Lais Oliveira.
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