Novas regras do trabalho híbrido para colaboradores CLT

O trabalho remoto ou teletrabalho ganhou vários adeptos após o início da pandemia de Covid-19, já que impulsionou muitas empresas a mandarem os colaboradores para seus domicílios por causa do distanciamento social. Com isso, a rotina mudou e trouxe muitas dúvidas para os contratados, mas para organizar a situação, o Governo Federal apresentou, no último dia 25, as novas regras para esse formato através da Medida Provisória (MP) 1.108, que traz alterações sobre o vale-alimentação e também calamidade pública, como aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto.

O profissional, que tem mais de 25 anos de experiência no direito do trabalho, lembra que a MP tem como foco dar mais segurança jurídica a relação trabalhista, já que atualmente no país, 11% dos trabalhadores ativos exercem suas atividades no formato híbrido (remoto ou teletrabalho), conforme última pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

De acordo o advogado, a primeira situação que o trabalhador deve entender através da nova MP publicada, é que o teletrabalho ou mesmo remoto, são caracterizados como ‘serviço fora das dependências da empresa’. “Para deixar mais claro, a MP 1.108, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 28 de março, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no capítulo II-A, referente ao teletrabalho, incluído pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). Desta maneira, define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, ela reforça que o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, criando assim o sistema híbrido”, explica o especialista.

Segundo o especialista, as mudanças da MP são positivas, já que as relações de trabalho têm evoluído rápido no Brasil. “O que modificou, primeiramente, é a possibilidade de adoção do modelo híbrido de trabalho pelas empresas, com a prevalência do trabalho presencial ou vice-versa. Até então, a CLT só descreve sobre o trabalho completamente remoto ou presencial. Segundo, se o trabalhador estiver na empresa presencialmente para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. Em terceiro, dará prioridade ao trabalho remoto para trabalhadores com deficiência ou para quem tenha filhos de até quatro anos de idade. Além disso, o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa e estagiários e aprendizes vão poder aderir ao trabalho remoto”, completa.

Proibido

Sobre as mudanças da MP 1.108, referentes ao auxílio-alimentação, daqui para frente os recursos só poderão ser usados para comprar comida. Para o advogado, é uma forma de coibir o uso ilegal do benefício. “Vale lembrar que a medida altera as regras de pagamento do vale-alimentação ao trabalhador. O objetivo é claro, já que visa garantir que os recursos sejam usados apenas para comprar comida. Se tornou algo rotineiro, mas errado por parte dos trabalhadores CLT, de usarem o benefício para outros fins”, diz André Leonardo Couto.

Urgência

Além dessas novas regras, a MP traz alterações voltadas a questão de calamidade pública. De qualquer forma, André Leonardo Couto, adiciona que é preciso expor, de fato, o que será considerado ‘calamidade pública’. “A medida traz um alento, já que antes não tínhamos a regulamentação para situações de urgência. Mas é preciso entender o que é calamidade, pois pode acabar sendo só mais uma forma de reprimir os direitos dos empregados. De qualquer forma, no caso do FGTS, a MP autoriza o atraso no pagamento do FGTS e no quesito férias coletivas ou individuais, ela regulamenta a antecipação ou concessão de descanso coletivo, além de autorizar a antecipação de feriados. Para finalizar, se for necessário e haja disponibilidade de orçamento, através de um decreto do Governo, as empresas afetadas poderão adotar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), para suavizar a situação”, conclui o especialista.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

9 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

12 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

19 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

19 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

19 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

19 horas ago