Chamadas

Novas regras do Vale Alimentação começam a valer este ano

Em 2022 o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1.108/22, convertida em lei. Através da aprovação da MP, ficou-se instituída novas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) que devem começar a valer, de fato a partir deste novo ano que se inicia.

Dentre as mudanças que se destacam para ambos os benefícios, estão a possibilidade do trabalhador trocar a bandeira do cartão quando quiserem e sem custo algum, assim como a possibilidade de usar o cartão do benefício em qualquer estabelecimento, independente da bandeira.

Benefício exclusivo para compra de alimentos

A medida aprovada pelo governo estabelece que tanto o VA quanto o VR devem ser utilizados apenas para pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para compra de alimentos em mercados.

Dessa forma, fica proibido que o cidadão que recebe o benefício, vá ao mercado e compre, por exemplo, bebidas alcoólicas com o seu cartão de vale alimentação.

As empresas, por sua vez, devem ficar atentas as mudanças, pois, segundo o Ministério do Trabalho o benefício era utilizado para outras finalidades, onde, caso essa fraude persista, as empresas poderão ser multadas em até R$ 50 mil ou descredenciadas do serviço.

Troca da bandeira do cartão

O trabalhador poderá optar por fazer a troca da bandeira do cartão, o beneficiário poderá solicitar a portabilidade gratuitamente entre planos do serviço do vale alimentação e refeição.

Essa regra poderá permitir que, por exemplo, o trabalhador possa optar pela troca da rede Alelo para Sodexo, caso tenha interesse. No caso da regra em questão, a mesma terá validade a partir do dia 1º de maio.

Estabelecimento que aceita uma bandeira aceitará todas

Normalmente, o trabalhador só pode utilizar o VA ou VR em estabelecimentos conveniados a bandeira do seu cartão. Porém, o texto estabelece agora a chamada interoperabilidade entre bandeiras.

De forma mais clara, o trabalhador poderá utilizar o cartão do vale em qualquer estabelecimento que aceite o vale alimentação ou refeição, independente do estabelecimento ser conveniado ou não com a bandeira do cartão do benefício.

Essa medida também será válida a partir do dia 1º de maio.

Fim do desconto para empresas

Até aqui as empresas de vale alimentação e refeição cediam descontos para as empresas que contratavam o serviço para os seus funcionários.

Por exemplo, até então uma empresa podia comprar o equivalente a R$ 70 mil em VA e VR para os funcionários, contudo, ganhava-se um desconto e pagava R$ 65 mil.

Porém, o que muitos trabalhadores não sabiam é que o desconto era compensado, com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios, que, por sua vez, aumentavam o preço dos produtos, impactando então o consumidor final, ou seja, o trabalhador.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

5 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

6 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

12 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

12 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

12 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

12 horas ago