Fique Sabendo

Novas regras do vale-alimentação já estão valendo. Confira

O vale-alimentação (VA) está entre os queridinhos dos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Afinal de contas, o benefício, praticamente, disponibiliza valores além do salário que podem ser utilizados para realizar refeições ou fazer grandes compras em mercados, representando um gasto a menos na vida do cidadão. 

Apesar de não ser um benefício obrigatório, como o FGTS, por exemplo, diversas empresas oferecem a bonificação como um diferencial, no âmbito de pagamentos. Em geral, empregadores que optam pelo VA, disponibilizam os valores através de cartões que poderão ser utilizados nos estabelecimentos habilitados. 

Contudo, vale dizer que não porque o benefício não é um dever do empregador, que não existem regulamentações relacionadas à sua concessão e uso. Em suma, todas as empresas que operam com os cartões devem estar atentas às normas que, inclusive, ganharam alterações relevantes, em 2022. 

As mudanças estabelecidas através da Medida Provisória  nº 1.108, foram publicadas pelo Governo Federal ainda em março deste ano e já estão valendo. As novas regras impactam desde as distribuidoras do vale até os trabalhadores que o utilizam. 

Segundo o texto da medida, os contratos já estabelecidos antes das novas regras entrarem em vigor, terão até o dia 28 de maio de 2023, para se adequarem aos novos moldes propostos. 

Veja quais são as novas regras

Previamente, cabe enfatizar que as alterações da MP incidem tanto para vale-alimentação (VA), quanto para o seu similar vale-refeição (VR). Dito isso, agora, confira as principais mudanças voltadas ao benefício: 

  1. Uso exclusivo para alimentos: estão estritamente proibidas, compras de produtos que não são do gênero alimentício, utilizando o vale. Ou seja, não é possível utilizar o cartão na aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, utensílios de cozinha, eletrodomésticos, entre outros produtos que fogem da real finalidade do benefício;
  2. Interoperabilidade de bandeiras: mediante as mudanças, comerciantes não podem se negar a vender um produto com base na bandeira do cartão. Em suma, o trabalhador pode utilizar o benefício em todos os estabelecimentos que operam com o vale, independente da bandeira do cartão;
  3. Descontos para empresas estão proibidos: está vedada a concessão de descontos por parte das distribuidoras do vale, para empregadores que desejam contratar o benefício para fornecer aos seus funcionários;
  4. Multas: empresas que infringirem as regras descritas, sejam elas distribuidoras, contratantes ou estabelecimentos, estarão sujeitas ao pagamento de multa. O valor da penalização pode ficar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil;
  5. Descredenciamento: outra penalidade descrita no texto, diz respeito à exclusão de empresas contratantes do PAT, caso estejam praticando atividades irregulares. A atuação de forma ilegal, também pode levar a perda do CNPJ.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Feirão Limpa Nome chega a todas as agências dos Correios para renegociar dívidas

A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo…

4 minutos ago

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

17 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

18 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

24 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

24 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

24 horas ago