Imagem por @pressmaster / freepik
Dentre os benefícios mais queridos pelos trabalhadores, está o vale-alimentação, e não é pra menos, o ticket garante uma renda a mais no salário mensal, viabilizando que produtos do gênero alimentício sejam adquiridos sem que a remuneração seja afetada. Em contrapartida, muitas eram as críticas quanto ao uso do vale em mercados, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos.
Diante disso, ainda em março, entrou em vigor um novo regulamento mediante a edição da Medida Provisória (MP) 1.108. A iniciativa trouxe mudanças relevantes que implicam desde o uso do benefício por parte dos trabalhadores, até as regras voltadas às distribuidoras do ticket.
Dentre as alterações, estão previstas multas por uso indevido e penalizações por descumprimento às regras determinadas a grandes empresas envolvidas com a contratação e distribuição do vale-alimentação. Ademais, as novas normas também implicam sobre estabelecimentos que aceitam pagamentos através do ticket.
Confira abaixo, as regras previstas no novo regulamento voltado ao vale-alimentação:
Além dessas alterações que já estão em vigor, uma nova mudança surpreendente vem sendo discutida entre os parlamentares da Câmara dos Deputados. A alteração diz respeito à possibilidade de concessão do vale em dinheiro, de modo a descaracterizar o benefício como uma verba trabalhista.
Conforme o deputado relator da MP 1.108, Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, a ideia é garantir ao trabalhador maior autonomia no uso do vale, além de auxiliar nas negociações entre empresas contratantes e distribuidoras do Ticket.
A medida precisa passar por votação no plenário da casa, ainda sim, a adoção do novo modelo de pagamento, se aprovado, caberá ao sindicato de cada categoria profissional.
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