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Novas Regras Escrituração Fiscal Digital (Instruções Normativas)

No dia 25 de outubro de 2018, foi divulgado no Diário Oficial da União as novas Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.839 e 1.840, de 2018, que compõem a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se forma de um grupo de escriturações de documentos fiscais de interesse a Secretária da Receita Federal do Brasil (SRFB), igualmente de registros de apuração de impostos indicativos às operações e prestações exercitadas pelo contribuinte.

Todo contribuinte está sujeito a informar todas as operações de entradas e de saídas da empresa, e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da SRFB.

Para diminuir o tempo gasto do contribuinte na prestação da informação econômico-fiscal, foi acordado o Protocolo ENAT nº 09/2015 como forma de integração das administrações tributárias e diminuição da burocracia e redundâncias.

Confira as Novas Regras Escrituração Fiscal Digital 2018

IN RFB nº 1.839/2018 passa a ser IN RFB nº 1.685, de 2017: dita quanto à EFD a ser realizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) localizados no Distrito Federal, objetivando a adequação da legislação federal e distrital.

IN RFB nº 1.840/2018 passa a ser IN RFB nº 1.371, de 2013: situa normas sobre a EFD a ser organizada pelos contribuintes do IPI situados no estado de Pernambuco.

A EFD ICMS IPI foi criada pelo Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, antes regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009. Na etapa de negociação para sua criação o estado de Pernambuco e o Distrito Federaldefiniram manter-se por fora do projeto.

Para aprimorar o ambiente de tributação do ICMS e do IPI e no compartilhamento coerente de informações entre os Fiscos, foi desenvolvido o Projeto SPED Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Para isso, a equipe progrediu nas negociações culminando na aderência de Pernambuco e do Distrito Federal à EFD ICMS IPI. Esse caso marca uma alteração de panorama rumo a um ambiente federativo colaborativo e coerente, de acordo com as premissas da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, bem como os demais instrumentos normativos posteriores, principalmente a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

A modificação das INs RFB nº 1.371/2013 e nº 1.685/2017 permite a estruturação normativa para viabilização das adesões, com a harmonização da legislação federal e estadual/distrital, alteração da vinculação ao Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008, devido à proximidade do final de sua validade (31/12/2018), bem como inclui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no rol de livros fiscais da EFD ICMS IPI para os contribuintes de Pernambuco, uma vez que não havia essa obrigatoriedade.

Com esses atos a SRFB e os estados, prosseguem em busca da diminuição do custo de conformidade tributária e continuam envidando esforços no sentido da simplificação alinhados às premissas do Projeto SPED.

Via Berkan

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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