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Novas regras na Aposentadoria do contador.

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre a aposentadoria do contador, e houve alterações com a reforma da previdência, quais são os requisitos para requerer tal benefício.

Continue conosco e fique por dentro das regras para você evitar dores de cabeça no futuro. 

O que é Contador?

O contador Gerencia: 

  • As atividades contábeis;
  • Trabalhista;
  • Econômicas;
  • Patrimoniais;
  • Tributárias;
  • Desenvolve relatórios financeiros de risco;
  • Controla o fluxo de caixa.

O profissional contábil tem o objetivo de evitar problemas tributários e prejuízos para a sua empresa, portanto este profissional tende a reduzir os seus encargos. 

O contador tem a função de ser o braço direito da empresa, avaliar os riscos de estratégias e mudanças para atingir o objetivo desejado. 

Como funciona a aposentadoria para o contador?

Depois que ocorreu a reforma agora é exigido uma regra geral para requerer o benefício, sendo: 

  • Homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para os contadores que já estavam no mercado de trabalho e próximos de conquistar o benefício pelas regras antigas, é possível escolher regras de transição vigentes. 

Para os que já haviam completado algumas exigências antigas e já tinham direito de requerer o benefício, poderá solicitar a aposentadoria com as regras antigas, isto é chamado de Direito Adquirido. 

Veja abaixo as regras para quem pode optar pelas regras antigas. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • 35 anos de contribuição para homens;
  • 30 anos para as mulheres.

Atenção mesmo que não há uma idade mínima, é necessário informar se neste caso aplica-se o fator previdenciário, o mesmo diminui o valor do benefício de acordo com a idade do solicitante.

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Aposentadoria por idade

Neste caso será:

  • 65 anos para homens;
  • 60 anos para mulheres;
  • É necessário ter no mínimo 180 contribuições.

Os contadores podem requerer a aposentadoria por invalidez, sendo por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, sendo necessário cumprir os requisitos.

(lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais depois da Reforma da Previdência, neste caso a pessoa só poderá solicitar pelo chamado Direito adquirido) 

Atividades especiais

Se caso o contador tiver exercido atividades especiais em ambientes insalubres/periculosos antes de exercer a carreira do contador, é necessário estar atento (a) para a possibilidade de converter este período em comum.

É importante observar que esta opção foi descontinuada depois da reforma da previdência, porém, a conversão ainda é válida somente até a data da promulgação da nova Lei em 13 de novembro de 2019.

Por: Laís Oliveira.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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