O cenário da aposentadoria do servidor público brasileiro sofreu grandes mudanças nos últimos anos, principalmente com a Reforma da Previdência de 2019 (Lei nº 13.954/2019). As novas regras impactam tanto servidores federais quanto municipais e estaduais, exigindo atenção e planejamento para garantir seus direitos.
Este guia completo e atualizado (2024) reúne as principais informações sobre a aposentadoria do servidor público, continue conosco e confira!
Situação Antes da Reforma
Antes da reforma, os servidores públicos podiam se aposentar de forma integral com ou sem integralidade e paridade, ou ainda optar pela aposentadoria proporcional ao atingir uma determinada idade.
Aposentadoria Integral sem Integralidade e Paridade
Antes da reforma, os requisitos para aposentadoria integral sem integralidade e paridade eram:
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, para homens;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para mulheres;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo.
Nessa modalidade, o valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Aposentadoria Integral com Integralidade e Paridade
Servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 podiam se aposentar com integralidade e paridade, ou seja, com o mesmo valor recebido na ativa e com os mesmos reajustes dos demais servidores. Os requisitos variavam dependendo da data de ingresso no serviço público.
Para servidores ingressantes até 16 de dezembro de 1998:
- 35 anos de contribuição e 95 pontos (idade + tempo de contribuição), para homens;
- 30 anos de contribuição e 85 pontos (idade + tempo de contribuição), para mulheres;
- 25 anos de serviço público;
- 15 anos de carreira;
- 5 anos no cargo.
Para servidores ingressantes entre 17 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2003:
- 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para homens;
- 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, para mulheres;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no cargo.
Aposentadoria Proporcional
Os servidores públicos também podiam optar pela aposentadoria proporcional, desde que cumprissem os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade, para homens;
- 60 anos de idade, para mulheres;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo.
Novos Requisitos
Com as novas regras, os requisitos para aposentadoria dos servidores públicos passaram a ser:
- 65 anos de idade, para homens;
- 62 anos de idade, para mulheres;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- 10 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo.
Nova Forma de Cálculo
Agora, o valor da aposentadoria é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.
Para servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ainda é possível se aposentar com integralidade e paridade, cumprindo os requisitos de uma das regras de transição.
Regras de Transição
A reforma introduziu duas regras de transição para a aposentadoria dos servidores públicos:
- Pedágio de 100%;
- Aposentadoria por pontos.
Pedágio de 100%
Para se aposentar por esta regra, os servidores devem cumprir:
- 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, para homens;
- 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, para mulheres;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo;
- Pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição.
Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 podem garantir a aposentadoria com integralidade e paridade.
Aposentadoria por Pontos
Para esta modalidade, os requisitos são:
Para homens:
- 61 anos de idade até 31 de dezembro de 2021 ou 62 anos após essa data, para homens;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no cargo.
Para mulheres:
- 56 anos de idade até 31 de dezembro de 2021 ou 57 anos após essa data;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no cargo.
Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com integralidade e paridade, se cumprirem os requisitos de idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Impacto nos Servidores Públicos Estaduais, Municipais e Distritais
As novas regras se aplicam a todos os servidores públicos federais desde 13 de novembro de 2019. No entanto, a reforma da previdência deixou aos estados, municípios e ao Distrito Federal a aprovação de suas próprias reformas. Muitos adotaram regras similares às federais, enquanto outros criaram regulamentos específicos ou mantiveram as regras antigas.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp