Novas regras para declaração do CAGED

A partir de 16 de agosto de 2017 o empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá informar dados sobre o Exame Toxicológico, como Data do Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM relacionados ao exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998.
O uso do Certificado Digital será obrigatório para todas as declarações enviadas fora do prazo para entrega do CAGED e ainda declarações enviadas no prazo para estabelecimentos com 10 (dez) ou mais trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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