auxílio emergencial

Novas regras para devolução do Auxílio Emergencial já estão em vigor

Novas regras foram publicadas pelo Governo Federal sobre a restituição do auxílio emergencial. 

O Ministério da Cidadania liberou na última semana, os informes com as novas regras da devolução do benefício.

Depois de muita análise, o Tribunal de Contas da União detectou uma série de beneficiários que não tinham direito às parcelas.

O auxílio emergencial (principal projeto do governo durante a pandemia), se tornou motivo de preocupação para alguns segurados. 

O Governo Federal vem obrigando alguns dos beneficiados pelo projeto, a fazer a devolução dos valores recebidos, com a justificativa de que os mesmos não se enquadram nas regras de concessão do benefício.

Os que foram notificados tem mais alguns dias para emitir uma guia de pagamento, e aqueles que não quitarem os débitos correrão o risco de ficar com o nome exposto na dívida ativa.

Quem tem de devolver o auxílio?

A restituição do auxílio emergencial foi destinada para:

  • Quem tem bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Quem tem vínculo de trabalho ativo;
  • Cidadãos que estão presos;
  • Quem tem renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
  • Quem recebe benefícios previdenciários;
  • Quem recebe benefício do governo, como o seguro-desemprego;
  • Quem tem renda familiar mensal acima de três salários mínimos.

Apenas no último mês, foram advertidos mais de 650 mil brasileiros que estavam recebendo o benefício inapropriadamente.

Todos estão no relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), instituição responsável por identificar tais irregularidades.

Como fazer essa devolução?

Depois de receber a notificação, confira o passo a passo:

  • Acesse o site do Ministério da cidadania;
  • Informe seus dados de identificação pessoal e sinalize se é segurado do Bolsa Família;
  • Selecione quantas parcelas você irá devolver juntamente com seus dados de identificação pessoal, e-mail e telefone de contato;
  • Clique em “emitir GRU” – Guia de Recolhimento da União (GRU);
  • Imprima o boleto para realizar o pagamento da devolução.

Por: Gabriel Dau

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

7 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

10 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

17 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

17 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

17 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

17 horas ago