Novas regras para o Home Office. Veja o que mudou

Na última segunda-feira (28), entraram em vigor às duas medidas provisórias que trazem mudanças para o trabalho remoto, popularmente conhecido como Home Office. O texto basicamente prevê novas regras para a modalidade em questão. 

Dentre as mudanças cabe destaque para aquelas direcionadas às novas normas atreladas ao modelo híbrido, adotado por empresas que optam pela presença física do trabalhador, entretanto, alguns dias a atividade laboral é realizada em casa. 

Além disso, o texto aborda formas de controle do trabalho, e outros temas ligados à legislação trabalhista, tais como vale-alimentação, FGTS, férias, entre outros benefícios concedidos ao empregado de carteira assinada. 

Vale ressaltar que as medidas têm caráter provisório, ou seja, somente valerão por no máximo 4 meses, ao menos que as novas regras ganhem o caráter definitivo. Isto somente acontece mediante a aprovação do texto pelo Congresso Nacional

Como as novas regras impactam o FGTS e demais benefícios

Em resumo, as medidas permitem que o empregador adie o recolhimento do FGTS em casos de calamidade pública, como foi o caso da pandemia, ou das fortes chuvas que atingiram algumas localidades do país.  

Nestes casos, os trabalhadores em atividades remotas poderão realizar o saque-calamidade do fundo, como previsto na legislação que institui o FGTS. 

Em relação ao vale-alimentação, o texto alinhou as regras do benefício com o Programa de Alimentação do Trabalhador, como um modo de garantir que o ticket seja utilizado exclusivamente para alimentação. 

Ademais, vale ressaltar que as distribuidoras do vale, não poderão ofertar ou conceder descontos as empresas contratantes. Tal medida foi tomada frente às altas taxas que recaiam sobre os estabelecimentos, em decorrência da redução do valor do Ticket. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência “A prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”. 

De todo modo, as alterações foram estipuladas com o intuito de “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”, segundo o Governo Federal. 

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Lucas Machado

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