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As novas regras para solicitar o salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram. Lembrando que o benefício é concedido quando a mulher precisa se afastar do trabalho para ter seu filho ou se estiver num processo de adoção.
Sendo que o INSS irá avaliar a solicitação da titular, podendo o procedimento demorar mais que o tempo da licença. E este o grande problema, a demora em conceder o benefício.
Por isso, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta em que fixa o prazo máximo de 30 dias para a liberação do benefício. O pagamento deverá ocorrer mesmo que o Instituto não tenha concluído a análise.
Isso significa que mesmo que o INSS não cumpra o prazo, o benefício deverá ser concedido de forma automática, provisoriamente, sem causar prejuízo após análise da autarquia do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.
O Projeto de Lei 10021/18 tem o objetivo de combater a morosidade na hora de conceder o salário-maternidade. O autor do texto, o senador Telmário Mota (Pros-RR), também recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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