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Novas regras sobre substituição de lâmpadas nos veículos surpreende motoristas

Em meio à crescente onda de inovações tecnológicas e à busca por uma maior eficiência e segurança veicular, as lâmpadas dos carros ganharam um novo capítulo em sua história. No dia 1 de julho do ano passado, o panorama da iluminação automotiva no Brasil foi redefinido, com a entrada em vigor da Resolução 970/22, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa legislação, que até então era aguardada com expectativa tanto por fabricantes quanto por motoristas, detalha não apenas sobre as nuances da substituição de lâmpadas, mas também estabelece diretrizes sobre as características e padrões técnicos dos sistemas luminosos e de sinalização.

Além disso, a norma se estende ao emprego de lanternas especiais, reafirmando seu compromisso com a modernidade e a segurança nas vias. Neste texto, vamos desvendar os principais pontos dessa resolução e entender como ela impacta a rotina dos condutores brasileiros.

O que mudou com a nova resolução?

A normativa anterior, Resolução 667/17, impedia que as lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização dos veículos fossem substituídas por modelos de potência ou tecnologia distintos dos originais definidos pelo fabricante.

No entanto, com a nova diretriz estabelecida pela Resolução 970/22, torna-se possível alterar as lâmpadas originais por outras de características distintas ou até mesmo incluir dispositivos novos, desde que tal mudança esteja alinhada ao que é determinado pelo manual do fabricante do carro.

Inclusivamente, avanços tecnológicos na área de iluminação serão admitidos, contanto que sua eficiência seja atestada por meio de uma certificação ou norma internacional validada pelo principal órgão de trânsito nacional.

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O que foi proibido?


Conforme estabelecido na recente Resolução 970/22 do Contran, existem determinadas restrições relativas à troca de lâmpadas em veículos:

  • Não é permitida a utilização de iluminação estroboscópica, com exceção para automóveis de emergência ou que prestem serviços de utilidade pública.
  • É vedado aplicar películas, adesivos, tinturas ou qualquer material estranho ao original nos equipamentos de iluminação ou sinalização.
  • Não se pode adicionar qualquer dispositivo luminoso que não esteja especificado na norma, salvo as inovações tecnológicas previamente citadas.
  • Não é autorizada a operação de mais de oito faróis ao mesmo tempo, salvo os faróis diurnos, se existirem.

A não conformidade com as diretrizes da Resolução 970/22 acarreta penalizações. Aqueles que forem flagrados com alterações não permitidas no sistema de iluminação ou que violem a regulamentação estarão sujeitos a multas classificadas como graves, totalizando R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos no prontuário da CNH. Adicionalmente, a autoridade de trânsito pode reter o veículo até que ele esteja devidamente regularizado.

Por outro lado, veículos identificados com falhas no sistema de iluminação ou com lâmpadas inoperantes receberão multa por infração média, no valor de R$ 130,16.

Assim, antes de fazer qualquer alteração na iluminação do seu veículo, verifique se está em conformidade com o que é proposto pela Resolução 970/22.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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