As mudanças tributárias sancionadas no final de 2024 já começaram a impactar o planejamento fiscal de empresas e pessoas físicas em 2025. Segundo Fernanda Ferreira, sócia de Direito Tributário do b/luz Advogados e especialista no tema, as novas regras trazem exigências mais rigorosas de conformidade fiscal, além de alinhar o Brasil a diretrizes internacionais.
Entre os principais pontos, destaca-se a Portaria RFB nº 505/2024, que redefiniu os critérios para classificação de maiores contribuintes. Para pessoas físicas, houve redução nos limites de enquadramento, relacionados ao valor do patrimônio, rendimentos e operações no mercado financeiro.
Para empresas, os critérios incluem receita bruta acima de R$ 340 milhões e débitos superiores a R$ 80 milhões, mantendo os mesmos parâmetros anteriores. Conforme ressalta Fernanda Ferreira, essa mudança visa ampliar o monitoramento das práticas tributárias e reduzir a evasão fiscal em diferentes perfis de contribuintes.
Outro destaque é a continuidade do alinhamento do Brasil às regras da OCDE, com a publicação da Lei nº 15.079/2024, que introduziu um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com receita global consolidada acima de 750 milhões de euros. Essa medida busca atender às diretrizes da OCDE para implementar uma tributação mínima global e combater a erosão da base tributária. Para Fernanda Ferreira, embora o Brasil adote uma postura mais alinhada às práticas globais, a implementação dessa medida pode representar um desafio adicional para grandes corporações.
Além disso, desde janeiro de 2025, as instituições de pagamento também estão obrigadas a reportar informações sobre transações financeiras, como PIX e aplicações financeiras. O limite mínimo para reporte é de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas. Bancos e operadoras de cartão de crédito já possuíam essa obrigação. Para a advogada, essa ampliação do sistema e-Financeira reforça a necessidade de “uma gestão financeira detalhada e bem documentada por parte de empresas e contribuintes, evitando problemas com a Receita Federal.”
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