licença-maternidade
Eis que chega um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher: a vontade de gerar um filho. Para isso, o INSS concede o benefício chamado de salário maternidade. Porém, algumas dúvidas podem surgir com relação ao seu sustento e do bebê durante sua ausência no trabalho: valores, se tem direito, o período de afastamento, como solicitar, entre outros.
Neste artigo vamos explicar tudo sobre este benefício. Acompanhe conosco.
O salário maternidade é concedido às mulheres gestantes, adotantes ou que tenham feito o aborto legalmente. Além disso, é um direito fornecido, tanto para aquelas que trabalham de carteira assinada, quanto para seguradas desempregadas e autônomas que contribuem com a previdência.
A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses. Pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê. Cabe salientar, que este cálculo também é válido em casos de natimorto (falecimento do bebê no útero ou durante o parto) e de morte fetal intrauterina (falecimento do bebê na fase final da gestação).
Tem direito ao benefício as mulheres que são seguradas pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sendo o caso dos seguintes exemplos:
Segurados individuais, facultativos e especiais devem ter feito no mínimo 10 contribuições ao INSS, antes do nascimento do filho.
Alguns casos trouxeram a necessidade da aplicação de novas regras. Confira conosco quais são e como proceder.
Complicações no parto: este caso é aplicado quando há internação prolongada da mãe ou do filho. Em razão disso, o período da prorrogação após os 120 dias que já são de direito da gestante, só se encerra quando aqueles que se encontram nessa situação, recebem alta. A renovação desta, pode ser concedida a cada 30 dias.
Em casos de altas e internações sucessivas, o período será contabilizado até os devidos 120 dias.
Morte da mãe: nesta situação, caso o filho sobreviva, a prorrogação se mantém, sendo o benefício passado para quem ficar com a guarda legal do recém-nascido.
Vale lembrar que o benefício aos homens já é uma regra aplicada desde 2013, em casos de adoção ou quando o segurado detém a guarda.
Os valores podem variar de caso para caso, conforme o tipo de emprego e contribuição com o INSS. Veja:
Importante dizer que nenhuma segurada recebe menos que um salário mínimo no pagamento do salário-maternidade.
A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo:
Caso haja a necessidade de pedir uma prorrogação, basta repetir os dois primeiros passos e clicar em “solicitar prorrogação de salário maternidade”. É imprescindível que seja comprovada a condição através de laudos médicos de internação e alta.
Agora é só esperar para curtir seus próximos dias ao lado deste ser tão especial: seu filho!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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