Para facilitar o atendimento à população, a Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta para que o contribuinte tenha acesso aos serviços de sua competência.
Assim, é necessário apenas utilizar o aplicativo para celulares chamado “Agendamento da Receita Federal” e solicitar um horário para atendimentos para as situações que ainda não podem ser realizadas de forma virtual.
O agendamento também têm sido uma das principais maneiras de evitar a aglomeração de pessoas nas unidades que prestam serviços à população.
Diante disso, veja a seguir quais são os serviços que podem ser realizados de forma presencial e confira como utilizar o novo aplicativo.
Vários serviços e informações, antes disponíveis apenas nas unidades de atendimento do órgão, podem ser solicitados através do site da Receita Federal.
Para isso, foi criado o e-CAC que se trata do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
A plataforma reúne vários serviços que o contribuinte pode acessar sem sair de casa ou do escritório, mediante o uso da tecnologia de certificação digital, que garante a segurança e integridade das transações efetuadas, além de garantir o sigilo fiscal.
Utilizando a tecnologia, os contribuintes também podem aproveitar os benefícios do atendimento presencial para aqueles serviços que ainda são resolvidos apenas nas unidades da Receita. Esse tipo de atendimento é feito nas seguintes unidades:
O aplicativo já está disponível para download o aplicativo Agendamento da Receita Federal. Sendo assim, o cidadão deve instalar o novo sistema que é gratuito nas lojas Google Play e Apple Store.
Depois, é só buscar o serviço desejado e agendar uma data e horário, além de escolher a unidade mais próxima que oferece o serviço.
Além disso, o aplicativo também possui a opção de sincronizar o horário escolhido com a agenda pessoal, compartilhar data e horário em outras mídias, visualizar no mapa a unidade de atendimento selecionada e traçar rotas até a unidade escolhida.
Para fazer o agendamento do atendimento presencial deve ser informado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso.
Vale ressaltar que o não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e no horário agendados, por duas vezes no período de 90 dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30 dias.
Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado, a orientação é de que o interessado ou o representante faça o cancelamento da senha de atendimento até às 21 horas do dia anterior ao previsto para o atendimento.
Como falamos acima, os contribuintes podem aproveitar os benefícios do atendimento virtual para resolver pendências, emitir documentos, dentre outras ações.
Por outro lado, para atendimento presencial da Receita Federal é possível ter acesso aos seguintes serviços:
Além disso, nas unidades aduaneiras, como alfândegas e inspetorias, também é possível obter serviços relacionados à aduana e comércio exterior.
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Por Samara Arruda
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