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Novo Auxílio Emergencial poderá ser criado pelo governo

Mais de 40 mil brasileiros poderão ser beneficiados por um novo Auxílio Emergencial, conforme anunciou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) no último sábado (7). Agora seriam amparadas crianças e adolescentes que perderam pai, mãe ou tutor responsável para a Covid-19.

O ministro Silvio Almeida deverá se reunir com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad e o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, para discutir nos próximos dias a criação do projeto de lei.

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Como será criado o novo Auxílio Emergencial?

Primeiro, para dar o pontapé inicial no novo auxílio, será necessário analisar o impacto econômico e a adequação orçamentária. Ou seja, é necessário entender de onde sairia a verba e qual tempo ela teria.

No final de 2022, um relatório divulgado pelo o Observatório de Saúde na Infância confirmou o mesmo número.

Para que a proposta de Silvio Almeida se torne realidade, será preciso que o texto seja votado no Congresso Nacional e no Senado Federal e em seguida ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Lembrando que atualmente o Bolsa Família, antigo Auxilio Brasil, já é um benefício que extrapola o teto de gastos.

Para que o Auxílio Emergencial possa realmente beneficiar crianças e adolescentes, os ministros vão precisar deixar claro de onde virão os recursos para bancar o benefício. Isso significa que será preciso entender o tamanho do espaço no orçamento para a criação do novo auxílio emergencial. E também qual o valor que será pago aos beneficiários.

Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tinha por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

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Naquela época, a regra para receber o benefício era a seguinte: a pessoa precisava ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

O benefício tinha o valor de R$ 600 e era limitado a duas pessoas de uma mesma família.

– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tinha direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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