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Novo Bolsa Família: Cerca de 3 milhões de famílias devem ser incluídas no benefício.

Recentemente, o ministro da Cidadania, João Roma fez uma declaração sobre a chance de realização do Auxílio Brasil. Segundo ele, o programa não foi desprezado.

Há algum tempo a população acompanha os métodos do governo com relação ao encerramento do auxílio emergencial e da realização do Auxílio Brasil. A ideia inicial é que o programa funcione como um tipo de novo Bolsa Família, pagando mensalidades com valor maior para a população em situação de vulnerabilidade.

Como podemos definir o Auxílio Brasil?

O programa divulgado em agosto deste ano, deve substituir o Bolsa Família. O principal objetivo é proporcionar acesso aos direitos básicos (moradia, alimentação, educação e saúde) para as famílias carentes.

Quais são os abonos assegurados dentro do programa Auxílio-Brasil

Acompanhe a seguir uma lista com os abonos garantidos pelo programa:

Benefício Primeira Infância

É garantido para as famílias com crianças com idade inferior a 3 anos.

Benefício Composição Familiar

Benefício voltado para os jovens com idade entre 18 e 21 anos incompletos. De acordo com o governo, a finalidade é incentivar que essas pessoas concluam um nível de escolaridade formal.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza

É concedido às famílias que, mesmo após receberem os benefícios citados anteriormente, continuam se encaixando na linha da extrema pobreza. O apoio financeiro não é restrito ao número de membros do núcleo familiar.

Auxílio Esporte Escolar

É voltado aos estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que se sobressaem nos Jogos Escolares Brasileiros e  são integrantes de famílias que recebem o Auxílio Brasil. 

Bolsa de Iniciação Científica Júnior

É concedida para estudantes que têm uma boa performance em competições acadêmicas e científicas e que recebem o Auxílio Brasil. A transferência da quantia será realizada em 12 parcelas mensais. Não existe um número determinado de beneficiários por grupo familiar.

Auxílio Criança Cidadã

É voltado ao responsável pela família que tenha criança de no máximo 48 meses incompletos. Nesse caso, a pessoa pode conseguir uma fonte de renda, porém não encontrou vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O benefício será pago até a criança atingir 48 meses de vida e o limite de beneficiários por grupo familiar será definido.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural

É concedido aos agricultores familiares inscritos no CadÚnico e tem duração de no máximo 36 meses.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

É assegurado aos beneficiários do Auxílio Brasil que conseguirem comprovar vínculo empregatício formal

Benefício Compensatório de Transição

É garantido aos beneficiários do Bolsa Família que perderem parte da quantia recebida depois do enquadramento no Auxílio Brasil. O benefício será pago no tempo de implementação do novo programa e permanecerá até que aconteça o aumento no montante recebido pela família. 

Quais são os critérios exigidos para assegurar o Auxílio Brasil?

Veja a seguir quais são os critérios para garantir o benefício:

  • Ter renda mensal per capita de até R$89,00 – classificação de extrema pobreza;
  • Ter renda mensal per capita entre R$89,01 e R$178, 00 – classificação de pobreza.

Como é feito o cadastro para o Auxílio Brasil?

A única maneira de ter acesso ao benefício Auxílio-Brasil é através da inscrição no CadÚnico, por esse motivo é essencial que as famílias que ainda não são cadastradas, realizem a sua inscrição para garantir esse direito. 

Documentação para a inscrição no CadÚnico

Um membro do grupo familiar  será responsável pelo cadastro da família. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos de idade e residir no mesmo local que os demais membros. 

Importante: É preferível que o responsável pelo cadastro familiar seja mulher.

Quais são os documentos necessários para a inscrição no CadÚnico?

O responsável pela família terá que apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de cada integrante da família, são eles:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (caso seja casado civilmente);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).
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