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Novo Bolsa Família: poderá liberar 30% do benefício para crédito consignado

Novo Bolsa Família deverá oferecer 30% do benefício para crédito consignado, que a primeira vista pode ser uma maravilha, mas, na verdade, só vai aumentar o endividamento dos mais pobres. Sendo assim, seria permitido que até 30% do valor do benefício possa ser descontado na fonte para abater empréstimos consignados.

Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Segundo o jornal Estado de S.Paulo, existe um desenho técnico da reformulação e da ampliação do programa pelo governo federal, que dever´s se chamar Renda Cidadã. O valor médio do benefício (fixado inicialmente em R$ 250) ainda depende de cálculos que estão sendo feitos depois que Bolsonaro pediu à equipe econômica que o elevasse para R$ 300.

O empréstimo seria concedido pelos bancos e seriam descontadas as parcelas quando o beneficiário concordasse com o limite de até 30% do valor do benefício. Ficará a cargo do Ministério da Cidadania determinar as regras do crédito e os critérios para acontecer os acordos entre a pasta e as instituições financeiras que estivessem interessadas em oferecer o empréstimo.

Mas, existe uma pegadinha, a pessoa que perder o benefício, não se livrará da dívida com o banco e terá que quitar o que pegou emprestado. O empréstimo consignado faz parte da estratégia do governo de dar uma porta de saída das pessoas do programa, uma “emancipação”.

A história contada pelo governo que seria uma forma de permitir ao beneficiário comprar produtos que lhe permitam empreender para garantir um sustento, por meio do microcrédito.

Vale-creche O texto diz que será permitido o pagamento de mensalidade em creches privadas particulares, comunitárias, confessionais, beneficentes ou filantrópicas que sejam regulamentadas. O governo está chamando de vale-creche (auxílio criança cidadã) que será pago diretamente às creches, que não vão precisar comprovar sua regularidade fiscal para aderir à inciativa do governo.

Nos casos em que as creches tanto públicas ou privadas estiverem sem vagas para oferecer, o recurso será repassado diretamente para à família. Regra diz que terão direito as crianças de seis meses até quase quatro anos, onde o responsável comprove ou obtenha emprego formal.

O benefício vai estar condicionado à disponibilidade de orçamento. Se for percebido que o vale-creche está sendo recebido de forma indevida, a instituição de ensino terá que devolver os valores, e a família responderá “subsidiariamente” pela ocorrência.

Edição por Jorge Roberto Weigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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