Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Às vésperas das eleições de 2022, o Governo Federal se agiliza para garantir um novo acréscimo de R$ 200 para as famílias amparadas pelo Auxílio Brasil. Segundo o divulgado, a pretensão é liberar o incentivo ainda na folha de outubro do programa.
Vale esclarecer, que o bônus não diz respeito ao adicional temporário também no valor de R$ 200, que elevou a cota base do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600. Em suma, o adicional temporário foi viabilizado mediante a uma manobra do governo que permitiu a aprovação da chamada PEC dos benefícios, em um ano eleitoral.
De todo modo, o valor mais alto de R$ 600 está programado para ser repassado até dezembro deste ano. Já o bônus de R$ 200, ainda se trata de uma promessa, que já vem sendo falada desde o final do último ano.
Conforme informações oficiais, o novo acréscimo funcionaria como uma espécie de incentivo concedido aos beneficiários do programa que conseguirem o emprego. Ou seja, o bônus seria repassado àqueles que ingressarem no mercado de trabalho.
Sendo assim, para receber o benefício complementar, além de integrar a folha de pagamento do Auxílio Brasil é necessário que a pessoa tenha conseguido um trabalho com carteira assinada, e atestar vínculo empregatício.
O Programa Auxílio Brasil, tem como intuito combater a pobreza /extrema pobreza. Dessa forma beneficia famílias que se encontram em vulnerabilidade social, com o valor de R$ 600,00 que será pago até o mês de dezembro desse ano, voltando assim ao valor de R$ 400,00 no próximo ano.
Ainda em outubro de 2021, o benefício substitui o conhecido programa Bolsa Família, desenvolvido durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, o amparo financeiro chega a casa de cerca de 20 milhões de famílias.
As regras de participação do programa exigem que a família esteja inscrita no Cadúnico, e tenha uma renda de no máximo R$ 210 por pessoa. Além disso, para rendas acima de R$ 105,01, também será necessário que o grupo familiar seja integrado por, ao menos, um menor de 21 anos ou gestante.
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