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O desconto do valor do INSS da folha de pagamento é o fator responsável pela contribuição para o valor da aposentadoria. É através dela que cada brasileiro validará o seu tempo de contribuição para se aposentar, e o valor contribuído para saber quanto receberá de aposentadoria.
A reforma da previdência de 2019 previa uma medida que tornasse o valor do INSS mais “equilibrado” de acordo com a faixa de renda do trabalhador. Esta medida entrou em vigor no dia 01º de Março de 2020, e agora as alíquotas não são mais fixas, mas variam de acordo com a faixa salarial.
No novo cálculo, quem ganha mais pagará mais pelo desconto do INSS, e quem ganha menos pagará menos. A faixa de cálculo agora se inicia com a alíquota de 7,5% (e não mais em 08% como anteriormente) e vai até 14%, de forma cumulativa. Veja a tabela:
ANTES:
Salário Alíquota até R$ 1.830,29 8% de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 9% de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 11%
AGORA:
Salário Alíquota R$ 1.045 (salário mínimo) 7,5% De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9% De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 12% De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14%
Os descontos não são mais fixos, mas sim progressivos e calculados de forma cumulativa. Ou seja, um trabalhador que ganha um salário acima do mínimo, terá a alíquota de 7,5% calculado sobre R$1.045, sobre a diferença se aplicará a próxima alíquota, sendo que no final do cálculo as alíquotas se somarão para definir o valor a ser descontado para o INSS.
Acompanhe o exemplo:
Suponhamos que um trabalhador ganhe o salário de R$3.500,00. O cálculo do valor do INSS seguirá da seguinte forma:
Faixa da remuneração Alíquota Valor a ser pago R$1.045,00 7,5% R$73,15 De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 (ou seja, R$1.044,60) 9% R$94,01 De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 (ou seja, R$1.044,80) 12% R$125,38 De R$ 3.134,41 a R$ 3.500,00 (ou seja, R$365,60) 14% R$51,18 TOTAL A SER DESCONTADO R$343,72
O novo cálculo já está valendo para trabalhadores formais com carteira assinada, inclusive domésticos. Já para os autônomos, trabalhadores individuais e todos os que integram o gênero de segurados facultativos (aqueles que contribuem com o INSS por conta própria, por meio do pagamento de carnês ou da guia disponibilizada no site da Previdência), continua valendo a alíquota-base de antes, no valor de 20% para salários superiores ao mínimo.
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Com informações originais por Senhor Contábil
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