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Novo calendário do abono PIS/Pasep e pagamento dobrado

O cronograma de pagamentos do PIS/Pasep 2020 que era pra ter se iniciado em julho foi adiado, com isso, muitos trabalhadores que aguardavam o recebimento do abono salarial, se questionam sobre a liberação do novo calendário de pagamentos. No entanto, algumas informações precisam ser esclarecidas, sobre quando o mesmo será disponibilizado, bem como pela mudança que haverá nas datas de pagamento.

Adiamento do PIS/Pasep

Devido a dificuldades do governo em fechar as contas no Orçamento de 2021, bem como para ajudar o governo na liberação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em acordo com a Controladoria Geral da União (CGU) publicou a resolução nº 896 que adiou o pagamento do abono salarial ano-base 2020 para o ano que vem.

Inicio dos novos pagamentos

A resolução publicada pelo Codefat, informa que os pagamentos do PIS/Pasep se iniciarão a partir de janeiro de 2022. O novo calendário, no entanto, ainda não foi definido, pois, a lista de processamento do benefício se encerra no mês de outubro, e possui um prazo de até quatro meses para execução do processo.

Sendo assim, o novo cronograma de pagamentos só poderá ser definido após o processo de apuração de beneficiário. De acordo com informações do Ministério da Cidadania, o novo calendário então deve ser previsto para liberação em janeiro de 2022, com início dos pagamentos no mês de fevereiro.

A novidade, diz respeito que os próximos pagamentos do abono salarial vão ocorrer sempre no primeiro semestre do ano, assim com o cronograma liberado em fevereiro, todos os trabalhadores que terão direito ao PIS/Pasep vão receber até o mês de junho de 2022.

Benefício acumulado

Com o adiamento do abono salarial 2020 para o ano que vem, os trabalhadores poderão ter acesso ao abono salarial também referente ao ano de 2021, tendo em vista que o PIS/Pasep que seria pago em 2022 seria relativo ao exercício deste ano.

Assim, os trabalhadores podem ter acesso ao abono salarial 2020 e 2021 no ano que vem. Vale lembrar que a confirmação do benefício acumulado ainda não foi confirmado pelo governo, sendo necessário aguardar os próximos passos com relação ao PIS/Pasep para definir o recebimento dobrado.

Vale lembrar que para receber o PIS/Pasep será necessário se enquadrar nas exigências de cada ano, onde:

Para ter acesso ao abono salarial ano-base 2020 será necessário se enquadrar nas seguintes exigências:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada em 2020;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2020;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Já para ter acesso ao abono salarial ano-base 2021 será necessário se enquadrar nas seguintes exigências:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada em 2021;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2021;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Valores do PIS/Pasep

Vale lembrar que o abono salarial é proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Por exemplo, quem trabalhou o ano inteiro em 2020 receberá o valor de um salário mínimo em 2022. Já quem trabalhou apenas um mês receberá 1/12 do salário mínimo, assim como quem trabalhou dois meses receberá 2/12 do salário mínimo e assim sucessivamente.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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