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Novo calendário do PIS/Pasep deve pagar benefício dobrado em 2022

O próximo pagamento do abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores será disponibilizado no início de 2022 e será pago para todos os trabalhadores no mesmo ano, assim a expectativa é que o benefício possa ser liberado já em janeiro de 2022 e no mais tardar em fevereiro.

Abono salarial 2022

Além da nova ordem de pagamentos do benefício que será pago para todos os trabalhadores no mesmo ano corrido, tendo em vista que antes o cronograma se iniciava em julho de um ano e finalizava em junho do ano seguinte, também teremos novos valores.

Os novos valores vêm relacionado primeiro ao reajuste do salário-mínimo para 2022, que até o momento tem expectativa de pagar um valor de R$ 1.200 e posteriormente devido ao benefício que pode ser pago em dobro.

O motivo pelo qual o abono salarial do ano que vem pode ser pago em dobro tem a ver com o vencimento dos pagamentos dos benefícios.

Para ficar mais claro, é que no ano de 2022 o governo deveria iniciar o pagamento do abono salarial ano-base 2021, afinal, o benefício é pago no ano seguinte.

Contudo, o pagamento do abono ano-base 2020 que deveria ter começado a ser pago este ano foi adiado para o ano que vem, e como consequência pode ser que o governo libere o abono ano-base 2020 e 2021 no próximo ano.

Vale lembrar que o pagamento dobrado não está confirmado, o que se sabe até o momento é que o benefício cogitado para ser pago a partir do início do ano que vem é o ano-base 2020 e será necessário aguardar uma posição do governo quanto ao PIS/Pasep ano-base 2021.

Legislação do abono salarial

O abono salarial do PIS/Pasep está previsto na lei de nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.

Segundo o artigo 9 da legislação: “É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento”. 

A ei traz os diferentes tipos de abono salarial e quais são os pré-requisitos que os trabalhadores devem cumprir para receber o benefício. Assim, o abono é definido como PIS e Pasep, sendo eles:

PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos trabalhadores privados e a responsabilidade da administração do abono salarial deste grupo é da Caixa Econômica Federal (CEF). 

Já os funcionários públicos (municipais, estaduais ou federais) são contemplados pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O Banco do Brasil é responsável pela administração do benefício. 

Requisitos para saque do abono salarial

De acordo com o expresso na legislação vigente, o abono salarial do PIS/Pasep é pago aos trabalhadores que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Que receberam no máximo dois salários mínimos. Considerando o ano de 2022, o valor é de até R$ 2.200;
  • Ter carteira de trabalho a pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base, podendo ser os dias trabalhados seguidos ou não;
  • Os dados do trabalhador devem ter sido enviado pelas empresas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Como sacar o abono salarial

Como o abono salarial é dividido em dois grupos, sendo eles o de trabalhadores de empresas privadas (PIS) e de servidores públicos (PASEP) o pagamento pode ocorrer de maneiras diferentes, vejamos:

Trabalhadores de empresas privadas (Recebem o PIS) podem sacar o benefício da seguinte forma:

Caso seja correntista da Caixa – O benefício é transferido automaticamente na data do calendário, desde que tenha saldo acima de R$ 1 e movimentação bancária.

Saque pelo aplicativo Caixa Tem – O pagamento passou a ser feito também na poupança social digital, sem custo algum para o trabalhador.

Saque nas agências da Caixa e lotérica – Caso o trabalhador não tenha nenhuma das opções anteriores, o saque pode ser realizado nas agências, com a apresentação do Cartão Social e senha.

Servidores públicos (Recebem o PASEP) podem sacar o benefício da seguinte forma:

Caso seja correntista do Banco do Brasil – Recebem o abono salarial diretamente na conta-corrente de forma automática na data do calendário.

Saque nas agências do Banco do Brasil – Também é possível sacar o abono salarial no caixa das agências, para isto, basta apresentar documento original com foto.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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