Fonte: Google
O pagamento de um salário mínimo referente ao abono salarial do PIS/Pasep que deveria ter iniciado em julho deste ano foi adiado para 2022. A decisão ocorreu por unanimidade do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) firmado acordo entre representantes do governo, empresas e trabalhadores.
O calendário adiado para 2022, é destinado aqueles que trabalharam com carteira assinada em 2020. Para esse público será necessário esperar até fevereiro do ano que vem. O abono salarial possui alguns requisitos que precisam ser preenchidos para garantir acesso ao benefício, como ter recebido uma média máxima de até dois salários mínimos por mês em 2020.
O Codefat se trata de um órgão constituído por representantes do governo federal, de empresas privadas e dos trabalhadores. A decisão de adiamento do abono PIS/Pasep ocorreu, pois, os representantes do governo no Codefat defenderam suspensão temporária nos pagamentos do programa para ajudar na criação do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm.
O adiamento do abono salarial acabou liberando R$ 7,6 bilhões de gastos do governo que puderam ser remanejados para a criação e formatação do BEm 2021.
O cronograma de pagamentos do abono salarial de 2020 ainda não foi disponibilizado, no entanto, a resolução que adiou o pagamento do abono prevê “os melhores esforços para assegurar” que todos os trabalhadores recebam o benefício ainda no primeiro semestre de 2022.
Em regra o cronograma de pagamentos ocorre conforme o mês de nascimento, para os empregados de empresas privadas e pelo número final de inscrição no Pasep para servidores públicos.
No entanto, a previsão do novo calendário deve ocorrer apenas em janeiro de 2022 quando o cronograma de pagamentos deve ser liberado em fevereiro. Isso porque as empresas enviam as relações de registros de funcionário até o mês de outubro e o processo de auditoria ocorre até janeiro. Assim com a validação dos dados o governo poderá elaborar o novo cronograma de pagamentos.
A mudança no calendário do abono salarial altera as regras para recebimento do abono PIS/Pasep. No caso, para ter acesso ao abono, será necessário que o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS, tenha trabalhado ao menos cinco anos formalmente e exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base, com uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados do profissional estejam corretamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Já os servidores públicos que se encaixam nos mesmos requisitos recebem o Pasep.
O valor pago é de até um salário mínimo e varia conforme o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.
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