Os motoristas que renovaram a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) após o dia 1º de março deste ano podem ter sido beneficiados pela vigência do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que concedeu alguns privilégios para os motoristas.
Como a pandemia suspendeu o prazo para renovação da CNH e novo CTB entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, alguns motoristas foram beneficiados.
Os motoristas que renovaram a sua carteira após o dia 1º de março tem o prazo maior de vigência e se enquadram nas novas leis do Código de Trânsito que permitem a que a renovação seguinte seja em 10 anos.
O prazo que antes era de 5 anos passou a ser de 10 para menores de 50 anos de idade, esse prazo de validade começa a contar a partir do exame médico.
Sendo assim, um motorista que deveria ter renovado a sua Carteira em julho de 2020, na vigência do antigo CTB só teria validade até 2025.
Contudo, se o documento foi pago de março de 2021, terá validade de 10 anos, vencendo só em 2031.
O Detran afirma que “As CNHs renovadas a partir de 12 de abril de 2020, data em que o novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, terão validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais”.
Lembrando que a validade da carteira pode ser reduzida por critérios médicos e que cada estado adotou a própria conduta de prorrogação de prazo.
Confira todos os prazos atualizados após a pandemia:
Vencimento / Renovação
- Março e abril 2020 / até 30 de dezembro de 2021;
- Maio e junho de 2020 / até 21 de janeiro de 2022;
- Julho e agosto de 2020 / até 28 de fevereiro de 2022;
- Setembro e outubro de 2020 / até 31 de março de 2022;
- Novembro e dezembro de 2020 / até 30 de abril de 2022;
- Janeiro e fevereiro de 2021 / até 31 de maio de 2022;
- Março e abril de 2021 / até 30 de junho de 2022;
- Maio e junho de 2021 / até 31 de julho de 2022;
- Julho e agosto de 2021 / até 31 de agosto de 2022;
- Setembro e outubro de 2021 / até 30 de setembro de 2022;
- Novembro e dezembro de 2021 / até 31 de outubro de 2022;
- Janeiro e fevereiro de 2022 / até 30 de novembro de 2022;
- Março e abril de 2022 / até 31 de dezembro de 2022;
- Maio de 2022 / até 31 de janeiro de 2023;
- Junho de 2022 / até 28 de fevereiro de 2023;
- Julho de 2022 / até 31 de março de 2023;
- Agosto de 2022 / até 30 de abril de 2023;
- Setembro de 2022 / até 31 de maio de 2023;
- Outubro de 2022 / até 30 de junho de 2023;
- Novembro de 2022 / até 31 de julho de 2023;
- Dezembro de 2022 / até 31 de agosto de 2023.
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