Foto: Ascom
Os motoristas que renovaram a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) após o dia 1º de março deste ano podem ter sido beneficiados pela vigência do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que concedeu alguns privilégios para os motoristas.
Como a pandemia suspendeu o prazo para renovação da CNH e novo CTB entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, alguns motoristas foram beneficiados.
Os motoristas que renovaram a sua carteira após o dia 1º de março tem o prazo maior de vigência e se enquadram nas novas leis do Código de Trânsito que permitem a que a renovação seguinte seja em 10 anos.
O prazo que antes era de 5 anos passou a ser de 10 para menores de 50 anos de idade, esse prazo de validade começa a contar a partir do exame médico.
Sendo assim, um motorista que deveria ter renovado a sua Carteira em julho de 2020, na vigência do antigo CTB só teria validade até 2025.
Contudo, se o documento foi pago de março de 2021, terá validade de 10 anos, vencendo só em 2031.
O Detran afirma que “As CNHs renovadas a partir de 12 de abril de 2020, data em que o novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, terão validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais”.
Lembrando que a validade da carteira pode ser reduzida por critérios médicos e que cada estado adotou a própria conduta de prorrogação de prazo.
Vencimento / Renovação
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