Imagem de Divulgação/TSE
Nesta terça-feira (8) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma nova fase no processo de implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), sendo ela a nova carteira de identidade digital que será emitida a partir de março e primeiro deve ser destinada a servidores da Justiça Eleitoral e de outros órgãos públicos.
O DNI irá reunir os seguintes documentos em um só:
O novo documento nacional de identificação deve ter formato digital e será válido em todo o território nacional. O modelo também traz dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação.
A implementação do novo documento segue a passos lentos desde 2017 quando foi aprovado a criação do mesmo pelo Congresso Nacional. De lá pra cá, tivemos poucos avanços.
Na tomada de decisão desta terça, por exemplo, foi anunciado o início de uma mesma etapa que havia sido lançada ainda em 2018, sendo ela a disponibilização inicial do novo documento a servidores do TSE, para que possa ser testado antes de chegar à população.
Outro problema para os avanços da medida foi a pandemia da Covid-19, que acabou prejudicando o andamento do projeto, paralisando a coleta da biometria dos eleitores do TSE, etapa considerada como essencial para a implementação do documento.
Agora que o TSE volta a se focar na implementação do documento a partir de março, os funcionários do TSE poderão baixar um aplicativo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública.
“Essa experiência inicial é fundamental, pois, por se tratar de um documento digital, é importante seu uso de forma escalonada, possibilitando a implementação de melhorias que se mostrem necessárias antes da disponibilização ao grande público”, disse o TSE por meio de nota.
Ainda existe uma previsão de que a partir de agosto os cidadãos do estado de Minas Gerais, possam adiantar a emissão do documento.
Minas Gerais acaba se antecipando aos demais estados devido ao convênio firmado entre o TSE e o estado com o objetivo de acelerar a implementação do novo documento. No entanto, somente quem fez a coleta biométrica (foto facial e impressão digital), terá acesso ao DNI.
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