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Novo limite do MEI já foi aprovado? Será de R$ 144 mil em 2023?

Um dos assuntos mais esperados pelos empreendedores do Brasil está na aprovação da proposta que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil ao ano.

A proposta, além de reajustar o limite de faturamento anual do MEI, também estabelece que o teto de faturamento passe por reajuste anual a partir de 2024, levando em consideração os avanços da inflação no país, acumulada no decorrer do ano anterior.

A última aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que visa aumentar o teto de faturamento do MEI, ocorreu no dia 23 de outubro, após análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

O que falta para a proposta ser aprovada?

Para garantir que o projeto que amplia os limites do MEI e do Simples Nacional, deputados da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), buscam colher assinaturas para a tramitação em regime de urgência do PLP 108/21.

Até o momento, cerca de 200 deputados assinaram o pedido de tramitação em urgência para que a proposta seja votada no plenário com prioridade. Vale lembrar que são necessárias 257 assinaturas para tal.

Dessa maneira, será preciso aguardar os desdobramentos dos deputados para garantir que a proposta seja finalmente aprovada. Vale lembrar que o texto já foi aprovado no Senado Federal, dependendo agora apenas da Câmara dos Deputados.

O que muda com a aprovação da proposta?

Caso a proposta seja aprovada e promulgada no Congresso Nacional, recebendo o aval do presidente da República, teremos novos limites não somente para os MEIs como também, microempresas e empresas do Simples Nacional, vejamos:

  • MEI teto anual subirá de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil;
  • Microempresas terão novo teto reajustado de R$ 360 mil para R$ 868,4 mil;
  • Empresas de pequeno porte terão o teto ampliado de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

O texto permitirá que o MEI contrate até dois empregados, “desde que eles recebam, cada um, exclusivamente a quantia equivalente a um salário-mínimo ou a do piso salarial da categoria profissional”. Na legislação atual, o MEI só pode contratar um funcionário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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