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Novo limite para enquadramento do MEI e Simples Nacional

LEI COMPLEMENTAR No 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
A lei sancionada pelo presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto é oriundo do substitutivo ao PLC 125/2015, aprovado pelo Senado em Junho, depois de dez meses de discussões.
Realiza alterações na a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 entre elas o estabelece novos limites para o enquadramento no Simples Nacional e amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias.
Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos pequenos e microempresários.
Com as mudanças, os novos limites para ser incluída no programa como:
  • Micro empreendedor Individual (MEI): passam de R$ 60 mil anuais para R$ 81 mil (Art. 18-A, § 1º da LC 123/06).
  • Microempresa (ME): Apesar do texto original conter a mudança de R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil, não consta essa alteração para o Art. 3º, I da LC 123/06, o que implica para obtenção de alguns benefícios para as empresas com essa definição.
  • Empresas de pequeno porte (EPP): passam de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano (Art. 3º, II da LC 123/06).
A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias.
A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups (empresas que iniciam atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível captar investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
Via Agenda Senado
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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