A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma peça contábil fundamental para empresas, pois apresenta a síntese das atividades operacionais e não operacionais do negócio, demonstrando se houve lucro ou prejuízo em um determinado período.
O que muda com o novo modelo?
Qual o problema com a Lei das Sociedades por Ações (LSA)?
Divergência com a IFRS 18 na visão de Alexsandro Tavares:
A IFRS 18, norma internacional de contabilidade, propõe uma análise das despesas com base na natureza ou função, sem a mistura dos dois conceitos. Já a LSA exige a apresentação de alguns itens por função, como a segregação de gastos entre “custo” e “despesa”. Essa divergência cria um desafio para as empresas brasileiras que desejarem adotar o novo modelo de DRE.
Alexsandro Tavares é presidente da comissão de auditoria e normas contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), destaca essa divergência:
“A IFRS 18 propõe que uma entidade faça uma análise das despesas que compõem o lucro ou prejuízo operacional com base na natureza ou na função das despesas, usando qualquer método que forneça as informações mais úteis, sem mistura de natureza e função. Entretanto, a Lei das S.A. exige a apresentação de alguns itens por função”, diz Alexsandro Tavares. Quando menciona “função”, ele se refere à segregação de gastos entre “custo” e “despesa”, que não é obrigatória conforme a IFRS 18.
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