A MP 871/2019 do Presidente Jair Bolsonaro conhecida como novo pente-fino, assinada e publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de janeiro de 2019, estabelece uma série de mudanças. Em resumo, a MP estabelece novas regras na concessão de alguns tipos de benefícios, bem como a revisão daqueles que existe suspeita de irregularidades.
Neste artigo, ressaltarei as 5 principais mudanças que poderão afetar diretamente os segurados.
Assim, Vamos lá !!
1) APOSENTADORIA RURAL DO SEGURADO ESPECIAL
- Como era antes?
Para a comprovação do exercício de atividade rural, era exigida apenas uma declaração fundamentada do sindicato que representava o trabalhador rural.
- Como ficou agora?
Será criado um cadastro com os dados dos segurados especiais. Esses dados servirão para alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser, a partir de 1º de Janeiro de 2020, a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição.
Para quem trabalhou antes de 2020, será necessária uma auto declaração do segurado. Em seguida, o documento deverá estar homologada por entidades públicas credenciadas no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Essa declaração irá substituir a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
2) PENSÃO POR MORTE
- Como era antes?
A prova testemunhal era admitida como forma de comprovação para a união estável ou dependência econômica com o beneficiário falecido.
- Como ficou agora?
Para comprovar a união estável entre o casal, será preciso apresentar prova documental contemporânea à época dos fatos.
Ainda, menores de 16 anos terão o prazo de 180 dias para requerer o benefício e maiores de 16, terão o prazo de 90 dias, sob pena de não terem direito aos valores em atraso.
3) AUXÍLIO RECLUSÃO
- Como era antes?
O auxílio reclusão era concedido aos presos em regime fechado e semiaberto.
Ademais, bastava apenas uma única contribuição ao INSS antes da prisão.
- Como ficou agora?
O benefício será pago aos dependentes do preso apenas em caso de regime fechado.
O segurado deve ter carência de 24 meses para que o auxílio-reclusão seja concedido.
4) SALÁRIO MATERNIDADE
- Como era antes?
Poderia ser requerido até a 5 anos após a data do parto.
- Como ficou agora?
O prazo limite para requerer o benefício passou a ser 180 dias, sob pena de perda do direito.
5) OUTRAS MUDANÇAS IMPORTANTES
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC – LOAS)
Deficientes poderão ser convocados para pericia médica a cada dois anos. Terão que estar inscritos no CPF e autorizar o INSS a acessar suas contas bancárias.
Segurados em benefício há mais de 6 meses que não tiverem indicação de reabilitação, deverão ser convocados para perícia médica.
Se for constatada a irregularidade, o INSS fará a notificação ao segurado, representante legal ou procurador em 10 dias. Essa notificação poderá ser feita:
- Através de rede bancária
- Correios
Este pequeno artigo tem como objetivo informar o segurado sobre as novas regras do INSS.
Portanto, procure sempre um advogado especializado na área para que este analise a sua situação!
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Kaíque Freire –Kaíque Freire, profissional em Direito Previdenciário, Civil e Processo Civil
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