Chamadas

Novo pente-fino do INSS é confirmado e governo pode cortar R$ 20 bilhões de benefícios

O Executivo Nacional implementará uma análise rigorosa da relação de contemplados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para descobrir possíveis irregularidades. Este escrutínio meticuloso tem o potencial de proporcionar uma economia anual estimada em até R$ 20 bilhões, conforme pesquisas realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Mesmo sem uma data estabelecida para se iniciar, é crucial que os beneficiários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) estejam vigilantes.

“A revisão médica periódica do INSS visa avaliar a incapacidade laboral do beneficiário ou a presença de deficiência. Portanto, é essencial que o beneficiário apresente provas médicas claras e inquestionáveis de tal incapacidade ou deficiência”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, João Varella. Para manter o recebimento do benefício, é imprescindível que o beneficiário mantenha todos os documentos médicos em dia. Segundo o especialista, se chamado para uma reavaliação, o beneficiário deve apresentar todos os laudos originais, organizados cronologicamente, exames, históricos de tratamentos e receituários médicos, juntamente com a comprovação de tratamentos indicados. Adicionalmente, é vital apresentar a carteira profissional que evidencie a relação entre a incapacidade e as funções previamente exercidas.

Conforme esclarece Varella, alguns beneficiários podem estar excluídos deste novo chamado. Entre estes, estão os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que já tenham alcançado 60 anos de idade, ou aqueles que, após atingirem 55 anos ou mais, tenham recebido a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por mais de 15 anos. Além disso, indivíduos portadores de HIV que se aposentaram por invalidez estão dispensados, independentemente da idade e do tempo de benefício.

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Como se proteger do pente-fino?

O INSS executa um procedimento com o objetivo de identificar benefícios que possam estar irregulares ou apresentem sinais de fraude, convocando os beneficiários para uma “avaliação”.

O INSS seleciona os beneficiários a partir de uma lista interna, a qual não é tornada pública. No momento, estão sendo convocados aqueles que recebem o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença). Todavia, é sempre prudente se antecipar!

Então, o que pode ser feito para se antecipar e se organizar caso seja chamado?

DICA 1: É fundamental manter atualizados seus dados pessoais, como telefone e endereço, para prevenir ser chamado para realizar tais atualizações. Isso também prevenirá, no caso de uma convocação, que sua Carta de Comunicação seja enviada para um endereço errado, ultrapassando o prazo estipulado sem sua ciência e resultando, subsequentemente, na suspensão do seu benefício após tal prazo!

DICA 2: Se você é beneficiário da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez), a Lei n. 8.213/91 estabelece que este aposentado deve se submeter a perícia médica a cada 2 anos ou quando requisitado. Assim sendo, é recomendado que, se transcorridos estes 2 anos, submeta-se à perícia médica para prevenir uma convocação.

DICA 3: Para os receptores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é imprescindível manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, com, no máximo, 2 anos de validade, para evitar a suspensão do benefício por desatualização do CadÚnico. Portanto, mantenha-o sempre em dia no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

DICA ADICIONAL: Esta é uma sugestão extra de precaução! Mantenha todos os documentos médicos em dia, sempre que possível realize novos exames ou obtenha novos relatórios médicos! Isso é crucial pois há um prazo para atender às solicitações do INSS e, com a documentação médica em ordem, não haverá necessidade de preocupação com este prazo, permitindo a realização de todos os procedimentos necessários com calma, sem o risco de suspensão do benefício por expiração do prazo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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