Um grande temor tomou conta de muitos trabalhadores com a já conhecida operação pente fino, do INSS.
Já tivemos uma operação semelhante no Governo Temer.
Agora, com um novo formato, o Pente Fino nos benefícios do INSS passa a valer com a edição da Medida Provisória 871/19, assinada pelo Presidente Bolsonaro.
A previsão é que mais de 500 mil segurados beneficiários do auxílio doença serão chamados para o Pente Fino.
A ideia é endurecer as regras e revisar vários benefícios concedidos.
O objetivo do Governo é acabar com fraudes, mas muitas injustiças acabam sendo cometidas, com o cancelamento injusto de muitos benefícios.
O Auxílio-Doença é um dos benefícios alvo do Pente Fino.
Trata-se de um benefício pago pelo INSS para segurados que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, desde que cumpridos alguns requisitos legais.
Se o benefício é cortado, o risco é o segurado ser obrigado a trabalhar, mesmo estando sem condições para isso.
Isso sem contar o risco ainda maior, que é o do empregado ter o benefício cancelado e não ser aceito de volta pela empresa, devido à sua incapacidade.
Por isso, é importante entender como a nova Medida Provisória pode impactar a vida de beneficiários do auxílio-saúde do INSS.
E é exatamente isso que faremos, a partir de agora!
A Medida Provisória 871/19, chamada de Pente Fino do INSS, foi assinada no dia 18 de janeiro de 2019.
Ela não só prevê o pente fino nos benefícios do INSS, mas também alterações importantíssimas na Lei previdenciária.
Vários direitos foram alterados.
A primeira grande alteração é a revisão dos benefícios já ativos, ou seja, de pessoas que já são beneficiárias do INSS.
A revisão dos benefícios já ativos será feita por meio de dois Programas: o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O primeiro programa terá foco em revisar benefícios com indícios de irregularidade.
O segundo programa, que é o mais preocupante, terá foco em revisar três situações:
Várias são as irregularidades que podem ser identificadas pelo primeiro programa.
No caso de beneficiários do auxílio doença, seriam casos como:
Mas esses são casos que o benefício realmente precisa de ser cancelado.
O que assusta é o outro Programa, o de revisão de benefícios por incapacidade.
Já o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade se aplica à revisão dos benefícios do auxílio doença, da aposentadoria por invalidez e do LOAS deficiente.
Eles serão realizados perante os segurados que não tenham data de cessação de benefícios programadas.Ou seja, o benefício foi concedido sem uma data prevista de término.
Todos os que estejam nesta situação há mais de 6 meses, sem ter passado por nenhuma perícia, serão chamados para a revisão do benefício.
Importante frisar aqui que tanto os benefícios concedidos pelo INSS (administrativamente), quanto os concedidos por Sentença Judicial serão alvos da operação pente fino.
A habilitação profissional é indicada para pessoas que estão definitivamente incapacitadas para a sua atividade profissional habitual, mas podem ser reabilitadas para outra função.
Na prática, temos visto aqui no escritório que é muito comum empurrar a reabilitação profissional a empregados que não estão em condições de voltar ao trabalho, nem por meio de uma reabilitação.
Mesmo nestes casos, o pente fino será adotado, para que o benefício seja cortado caso seja constatado na perícia que o empregado encontra-se com suas limitações sandas.
O benefício de prestação continuada é o que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos, ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O novo pente fino prevê que serão feitas revisões em todos os benefícios concedidos às pessoas com deficiência que estejam há mais de dois anos sem a realização de perícia.
No caso das pessoas com mais de 65 anos, como o benefício não depende de doença ou incapacidade, o benefício poderá ser revisado por outras irregularidades.
Por exemplo, mudanças na condição econômica da família.
A Medida Provisória do governo Bolsonaro traz uma coisa que trouxe muita estranheza a todos nós, aqui no escritório.
Algo que nunca vimos nestes anos de experiência com Direito Previdenciário.
Técnicos e analistas do INSS, responsáveis pelos processos de averiguação de irregularidades e revisão de benefícios, ganharão por processo concluído uma quantia em dinheiro.
É, isso mesmo: para cada processo concluído, uma bonificação no salário.
E, o que é ainda pior, não existe nada na Medida Provisória que estabeleça limites e critérios para a conclusão de processos.
Na prática, o bônus por processo concluído pode funcionar como um estímulo para que mais revisões sejam feitas, sem o tempo adequado para que o processo seja concluído com critério.
Outra alteração importante na lei previdenciária
Quando houver perda da qualidade de segurado, ou seja, quando o segurado ficar sem contribuir pelo prazo estipulado em lei (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), a carência deverá ser integralmente cumprida quando este voltar a contribuir. Antes, exigia-se apenas a metade das contribuições a título de carência
A convocação pode ocorrer a qualquer momento, pois a Medida Provisória já está em vigência desde o dia 18 de janeiro.
O convocado receberá uma carta do INSS, tendo até 5 dias para ligar para o INSS e agendar uma perícia, ligando no número 135 ou no site do INSS
Como a convocação será feita por carta, recomendamos que você mantenha o seu endereço atualizado no INSS, para não receber a convocação no endereço errado e perder o prazo do agendamento.
Importante: recomendamos que você ligue no 135, pois o agendamento no site costuma ser bem chatinho.
Antes de mais nada, você precisa entender como funciona a perícia revisional.
Nela, o perito vai avaliar se as incapacidades continuam ou não.
Por este motivo, é importante levar prontuário médico, exames, laudos e toda a documentação médica que você tenha sobre a sua condição.
Mas, caso você passe pela perícia e o seu benefício seja cortado, você tem 3 alternativas.
Primeiro, você pode esperar 30 dias e fazer um novo pedido do benefício, passando pela perícia para avaliar sua situação.
Uma segunda alternativa é entrar imediatamente com um recurso administrativo, junto ao próprio INSS.
Uma Junta de Recursos da Previdência Social vai analisar o seu pedido, feito em formulário próprio do INSS.
Por fim, uma terceira alternativa é entrar com uma ação judicial, independente de entrar com o recurso no INSS.
Lembrando que, no caso de ação judicial, quem avalia o seu pedido é o juiz, por meio de um perito judicial, que não é vinculado ao INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Este artigo foi Escrito por Maurício Corrêa, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
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