Através da Portaria 2.965 publicada no Diário Oficial da União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou a nova operação pente-fino nos benefícios previdenciários.
O objetivo da nova operação pente-fino é revisar benefícios previdenciários com suspeitas de irregularidades. Em especial, o foco estará ligado aos benefícios que possuem documentos em falta no momento do cadastro do benefício.
O foco da nova operação está nos segurados que recebem auxílio-doença, que não tenha data para cessação, ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar por uma nova perícia médica do INSS.
É importante esclarecer que nem todos os beneficiários do auxílio-doença, por exemplo, podem ser alvo do pente-fino. E isto está definido pela própria lei 13.457/17, que definiu as regras de revisão dos benefícios do INSS.
Em suma, não pode perder o benefício aqueles com 55 anos de idade, ou mais, e que recebem auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade há mais de 15 anos.
Também não estará na mira do novo pente-fino os aposentados por invalidez que tenham 60 anos ou mais. Contudo, o segurado com 60 anos ou mais que recebe o auxílio-doença pode ser convocado para o novo pente-fino e ter o benefício encerrado.
Isso porque, o auxílio-doença diferente da aposentadoria por invalidez tem caráter temporária, logo, como se entende que o auxílio-doença deverá cessar em algum momento, mesmo os idosos que o recebem podem ser alvo.
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Os alvos da revisão de benefícios e auxílios são:
Aposentados e pessoas que recebem o auxílio-doença e que estão a mais de 6 meses sem passar pela perícia médica, e que não possuem alta programada ou indicação de reabilitação.
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também serão alvos do novo pente-fino, onde a operação se concentrará nos benefícios que não passam por revisão a mais de dois anos.
Outro ponto importante é que a idade do segurado, assim como o tempo de recebimento do benefício, deve ser considerado no momento da convocação.
Logo, quanto mais novo é o segurado, maiores as chances do mesmo ser convocado. Já para o caso de tempo de manutenção, quanto mais antigo o benefício, maiores as chances de passar pela perícia.
A convocação para o pente-fino ocorre da seguinte forma: primeiro o INSS entra em contato com o segurado, através de cartas, ou notificação pelo Meu INSS.
Depois de ser comunicado, o segurado terá um prazo de até 30 dias para apresentar sua defesa prévia. Na defesa, o segurado deverá prestar contas do que está pendente, conforme informado pela notificação.
Nesse período de tempo o segurado deve ser rápido para agendar sua perícia médica pelo telefone 135 do próprio INSS, ou pela plataforma do Meu INSS.
Caso o segurado não apresente sua defesa o mesmo terá o benefício temporariamente suspenso, onde, a partir da suspensão, o segurado terá mais 60 dias para agendar sua perícia.
Por fim, caso o segurado não procure o INSS, o mesmo terá o seu benefício devidamente cancelado. Lembre-se de na data marcada para apresentação da avaliação, o segurado deverá apresentar toda documentação pendente e mais a documentação médica.
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