O Governador do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, através da Lei RJ 8.315/2019, novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais.
Embora a referida lei tenha sido publicada somente no dia 20/03/2019, os novos pisos salariais devem ser pagos de forma retroativa, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Os novos pisos, que abrangem categorias profissionais diferenciadas, estão divididos em 6 níveis salariais, a saber:
Nível I – R$ 1.238,11 (um mil duzentos e trinta e oito reais e onze centavos;
Nível II – R$ 1.283,73 (um mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos);
Nível III – R$ 1.375,01 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo);
Nível IV – R$ 1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos);
Nível V – R$ 2.512,59 (dois mil quinhentos e doze reais e cinquenta e nove centavos);
Nível VI – R$ 3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Considerando que o pagamento dos salários deve ser feito com base nos no novo piso a partir de 1º de janeiro/2019, os empregadores daquele estado, que pagam os empregados com base no salário estadual, devem recalcular a folha de pagamento de janeiro e fevereiro, apurando as diferenças salariais para pagamento junto com a folha de março/19.
Clique aqui e veja um exemplo prático para saber qual o reajuste deve ser aplicado ao salário do empregado doméstico, por exemplo, com base na nova lei estadual.
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