INSS

Novo prazo para análise de benefícios do INSS 2021

Segundo a Lei dos Processos Administrativos, até então, o INSS tinha o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento, podendo estes prazos era prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto apresentasse expressamente um motivo que justificasse a autarquia não ter conseguido analisar o seu requerimento no período estipulado por lei, ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios era de 60 dias.

Ouve-se muito que o prazo máximo é de 45 dias ou 90 dias, se for este for prorrogado, porém, a verdade, é que conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o prazo de 45 dias é para o INSS implantar o benefício, ou seja, para começar a pagar efetivamente os valores ao segurado após o pedido já ter sido analisado e concedido.

Portanto, temos prazos diferentes para situações diferentes.

Mas, sabia que recentemente esses prazos foram alterados?

Acontece que essas regras eram válidas até pouco tempo atrás, porque recentemente, foi firmado um acordo entre o Ministério Público Federal e o INSS que fala sobre os novos prazos de análise dos benefícios. 

Esse acordo foi homologado pelo STF no dia 5 de fevereiro de 2021.

Os novos prazos previstos nesse acordo afetam todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal motivo para essa alteração foi à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados.

Assim sendo, o acordo foi feito com o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto e o segurado tenha um prazo certo para receber a análise de seu pedido.

Como vão ficar os novos prazos administrativos?

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado, conforme mostra a tabela abaixo:

E quando se inicia a contagem desses prazos?

Se o pedido feito diz respeito a benefícios que não necessitam de uma avaliação pericial, tais como aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão a contagem inicia na data do requerimento mesmo.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo se inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

A partir de quando começa a valer?

Estes novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.

Se ainda assim o INSS não cumprir a análise de seu requerimento no prazo previsto procure um advogado especializado de sua confiança para lhe assistir de forma técnica e tomar as providências cabíveis e necessárias para lhe assegurar o seu direito.

Por: Dra. Cibele R. Almeida Costa | OAB-MG 150-084, Advogada graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas – Funorte em 2011. Pís Graduanda em Prática Processual Previdenciária Judicial e Administrativa pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV e Universidade Cândido Mendes. Área de atuação: Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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