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Segundo a Lei dos Processos Administrativos, até então, o INSS tinha o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento, podendo estes prazos era prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto apresentasse expressamente um motivo que justificasse a autarquia não ter conseguido analisar o seu requerimento no período estipulado por lei, ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios era de 60 dias.
Ouve-se muito que o prazo máximo é de 45 dias ou 90 dias, se for este for prorrogado, porém, a verdade, é que conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o prazo de 45 dias é para o INSS implantar o benefício, ou seja, para começar a pagar efetivamente os valores ao segurado após o pedido já ter sido analisado e concedido.
Portanto, temos prazos diferentes para situações diferentes.
Acontece que essas regras eram válidas até pouco tempo atrás, porque recentemente, foi firmado um acordo entre o Ministério Público Federal e o INSS que fala sobre os novos prazos de análise dos benefícios.
Esse acordo foi homologado pelo STF no dia 5 de fevereiro de 2021.
Os novos prazos previstos nesse acordo afetam todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O principal motivo para essa alteração foi à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados.
Assim sendo, o acordo foi feito com o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto e o segurado tenha um prazo certo para receber a análise de seu pedido.
Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado, conforme mostra a tabela abaixo:
Se o pedido feito diz respeito a benefícios que não necessitam de uma avaliação pericial, tais como aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão a contagem inicia na data do requerimento mesmo.
Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo se inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.
Estes novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.
Se ainda assim o INSS não cumprir a análise de seu requerimento no prazo previsto procure um advogado especializado de sua confiança para lhe assistir de forma técnica e tomar as providências cabíveis e necessárias para lhe assegurar o seu direito.
Por: Dra. Cibele R. Almeida Costa | OAB-MG 150-084, Advogada graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas – Funorte em 2011. Pís Graduanda em Prática Processual Previdenciária Judicial e Administrativa pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV e Universidade Cândido Mendes. Área de atuação: Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados
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