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Novo prazo para solicitar o seguro-desemprego é divulgado

Está suspenso o prazo de 120 dias para os trabalhadores solicitarem o seguro-desemprego, durante o período de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.

A medida também vale para os trabalhadores domésticos que tinham 90 dias para solicitar o benefício.

Com a mudança publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, os recém desempregados estão despreocupados do período para solicitar o seguro desemprego.

Outra mudança é com relação aos trabalhadores que foram demitidos durante o período de pandemia e que tiveram seu pedido de auxílio negado por perda de prazo, agora estes trabalhadores podem solicitar a reanálise do benefício.

O pedido pode ser feito através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, nas Agências FGTAS/Sine ou pelo site.

Para agendar atendimento presencial, entre em contato com a Agência FGTAS/Sine da sua cidade.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego você deve fazer uma solicitação através do site Emprega Brasil. Também poderá solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível no Google Play e na Apple Store.

Também poderá comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Documentação necessária

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; e CPF.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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