Está suspenso o prazo de 120 dias para os trabalhadores solicitarem o seguro-desemprego, durante o período de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
A medida também vale para os trabalhadores domésticos que tinham 90 dias para solicitar o benefício.
Com a mudança publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, os recém desempregados estão despreocupados do período para solicitar o seguro desemprego.
Outra mudança é com relação aos trabalhadores que foram demitidos durante o período de pandemia e que tiveram seu pedido de auxílio negado por perda de prazo, agora estes trabalhadores podem solicitar a reanálise do benefício.
O pedido pode ser feito através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, nas Agências FGTAS/Sine ou pelo site.
Para agendar atendimento presencial, entre em contato com a Agência FGTAS/Sine da sua cidade.
Para solicitar o seguro-desemprego você deve fazer uma solicitação através do site Emprega Brasil. Também poderá solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível no Google Play e na Apple Store.
Também poderá comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
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